TJMSP 10/12/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1653ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Apte.: Marcos Antonio da Silva, ex-Sd PM RE 901056-4
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE
OLIVEIRA, OAB/SP 187.931; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCAS LEITE ALVES, Proc. Estado, OAB/SP 329.911; NATHALIA MARIA PONTES FARINA, Proc.
Estado, OAB/SP 335.564
Desp.: São Paulo, 09 de dezembro de 2014.1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
nº 0005959-85.2011.9.26.0000 (Nº 1093/11 - Apelação nº 5970/09 – Proc. de origem nº 51.561/08 – 4ª
Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira, ex-Cb PM RE 973123-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Desp.: São Paulo, 01 de dezembro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Encaminhem-se cópias do v. acórdão, da r. decisão proferida pelo E.
STF e da certidão de trânsito em julgado ao Exmo. Sr. Comandante Geral e ao Corregedor da PMESP. 4.
Após, remetam-se à 4ª Auditoria para apensamento ao feito de origem. (a) PAULO ADIB CASSEB,
Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO E RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0003600-10.2008.9.26.0020 (Nº 279/11 – Apelação nº 1915/09 – Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 2346/08 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: João Florencio Santana, ex-Cb PM RE 810457-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Desp.: São Paulo, 01 de dezembro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª
Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 000735452.2011.9.26.0020 (Nº 3104/13 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4348/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Claudio Elias Balbino Neves, ex-Sd PM RE 930787-7
Adv.: CARLOS CAMPANARI, OAB/SP 280.761
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: São Paulo, 01 de dezembro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª
Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 000194561.2012.9.26.0020 (Nº 3067/13 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4551/12 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Ismaile Gustavo da Silva Pardinho, ex-Sd PM RE 125360-3
Adv.: CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA, OAB/SP 241.167
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: ISABELA LEÃO MONTEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 330.183; GIBRAN NOBREGA ZERAIK
ADBALLA, Proc. Estado, OAB/SP 291.619
Desp.: São Paulo, 01 de dezembro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª
Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 000097884.2010.9.26.0020 (Nº 2431/11 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3383/10 – 2ª Aud. Cível)