TJMSP 12/12/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1655ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Date: 2014.12.11 19:18:26 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA - 144/2014 - GABPRES
São Paulo, 11 de dezembro de 2014.
Dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal de Justiça Militar
do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO que o artigo 35, “caput”, da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
estabelece que o Tribunal, ao implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe), deverá divulgá-lo no veículo
de comunicação oficial com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 133/2014 – GABPRES, publicada no último dia 15 de setembro, previa
o início da implantação do PJe nesta Justiça Militar no próximo dia 15 de dezembro;
CONSIDERANDO a necessidade da ampliação do período de testes para que o PJE seja implantado com
total segurança;
RESOLVE:
Art. 1º As ações judiciais contra atos disciplinares militares propostas perante os órgãos julgadores de 1ª e
2ª Instâncias da Justiça Militar do Estado de São Paulo poderão ser apresentadas por meio eletrônico, com
a utilização do sistema PJe, a partir do dia 25 de fevereiro de 2015.
Parágrafo único - Até que advenha novo ato normativo, ficará franqueada às partes a faculdade do
ajuizamento das ações contra atos disciplinares militares por meio físico.
Art. 2º O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo publicará, oportunamente, ato normativo que
disciplinará a propositura das ações por meio eletrônico.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 133/2014 – GABPRES.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0002738-89.2014.9.26.0000 (Nº 1385/14 Ref.:Apelação nº 6733/13 – Proc. de origem nº 67237/13 – 3ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Luiz Antonio Henrique Nobre, ex-Sd. 1.C PM RE 113542-2
Rel.: Paulo Prazak
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação Nº 000273889.2014.9.26.0000 (Nº 1385/14), do ex-Sd. 1.C PM RE 113542-2 LUIZ ANTONIO HENRIQUE NOBRE, filho
de Paulo Roberto Vianna Nobre e de Sonia Maria dos Santos Henrique, nascido aos 13/05/1978, natural de
Santos/SP. Paulo Prazak, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL
virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça,
o representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias. Dado e
passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 10 de dezembro de
2014.
APELAÇÃO Nº 0002975-97.2013.9.26.0020 (Nº 3410/14 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5113/13 – 2ª
Aud. Cível)
Apte.: Luis Fernando Mendonça, EX - Sd PM RE 960935-A
Adv.: LUCILIA GARCIA QUELHAS, OAB/SP 220.196
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apte.), protoc. 100 FMAU.14.00081967-1