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TJMSP 12/12/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/12/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1655ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Desp.: 1. Vistos. 2.Junte-se. 3. Alega a i. Defesa, Drª Lucilia Garcia Quelhas, OAB/SP 220.196, que o v.
Acórdão prolatado pela E. Segunda Câmara desta Justiça Castrense, nos autos da Apelação nº 3.410/14,
padece de “omissão”, e por tal razão, pretende seja mencionado, em seu bojo, os motivos pelos quais não
houve alusão aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aventados e reputados como violados,
com manifestação pontual sobre os motivos do indeferimento dos pedidos feitos pela Defesa. 4.
Inicialmente, é de se ressaltar a não obrigatoriedade dos Magistrados de rebater todas as teses e artigos
apontados pelas partes, tampouco limitarem-se aos argumentos e dispositivos apontados defensivamente,
quando já existirem motivos suficientes para fundamentar suas decisões. A matéria aduzida em sede de
apelo, foi exaustivamente analisada, apresentada por decisão fundamentada e unânime da E. Segunda
Câmara desta C. Corte. 5. Na verdade, neste Petitório, o Embargante apenas manifestou seu
inconformismo quanto ao decidido, o que não se coaduna com a via recursal eleita. No v. Acórdão
embargado, inexiste OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO ou OMISSÃO, previstas no artigo 535, incisos I e II
do Código de Processo Civil, a justificar quaisquer alterações em sua redação, motivo pelo qual NÃO
CONHEÇO dos Embargos Declaratórios interpostos. 6. P. R. I. C..São Paulo, 10 de dezembro de 2014. (a)
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2014. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E
CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA
A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 0003606-67.2014.9.26.0000 (Nº 2460/2014 - IPM CPC 008/13/14)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante E Paciente(s): HL
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, concedeu a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0000637-19.2014.9.26.0020 (Nº 3495/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 5447/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): SERGIO SALUM MIGUEL EX-CB PM RE 863796-2
Advogado(s): LUIS EMANOEL DE CARVALHO, OABSP 153193
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. LUIS EMANOEL DE CARVALHO, OABSP 153193
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0001417-86.2014.9.26.0010 (Nº 6947/2014 - Feito nº 70879/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCOS FRANCO DOS SANTOS SD 1.C PM RE 131441-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735, BRUNO SALLA RODRIGUES, OABSP
274270
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz
Relator Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E.

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