TJMSP 18/12/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1659ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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- OAB/SP 227174.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EMILIA GONDIM TEIXEIRA - OAB/SP 329158, MARISA MIDORI ISHII OAB/SP 170080, MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284.
Processo nº 0003396-97.2007.9.26.0020 (Controle nº 1609/2007) - AÇÃO ORDINÁRIA - LOURINALDO
CAVALCANTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam
Vossas Senhorias intimados de que foram expedidos os mandados de levantamento requeridos e
encontram-se à disposição neste Juízo para serem retirados, tendo sido expedido ofício referente ao
mandado ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6815-2 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro,
s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050”. SP, 17/12/2014.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS
- OAB/SP 227174.
Processo nº 0001568-90.2012.9.26.0020 (Controle nº 4525/2012) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PAULO EDUARDO DE ALMEIDA RIBEIRO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Despacho de fls. 396: "I - Vistos. II – Às fls. 372, o i. Causídico indicou que
queria executar separadamente os honorários. III – Neste momento, já está definido o valor da execução
dos atrasados e consequentemente o valor referente aos honorários advocatícios R$ 27.882,10 (Vinte e
sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dez centavos). IV – Para a expedição do Mandado de Citação
nos termos do artigo 730 do CPC, deve o i. Causídico indicar se pretende ou não a expedição de precatório
de grande valor (acima de 1135,2885 UFESPS). V – Intime-se." SP, 16/12/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA - OAB/SP 245253, PAULO FRANCISCO TEIXEIRA
BERTAZINE - OAB/SP 249588.
Processo nº 0003337-65.2014.9.26.0020 (Controle nº 5767/2014) - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA - ALEXANDRE INACIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 351: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Ante o requerido pelo
autor às fls. 347/348, concedo o prazo de 20 (vinte) dias, sem sobrestamento do feito, para apresentação da
certidão de pé da Apelação Cível nº 3351/14 (nosso Processo nº 4969/13). IV - Intime-se." SP, 16/12/2014
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
3ª AUDITORIA
PORTARIA Nº 001/2014
O Dr. ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito da 3ª Auditoria Militar estadual, no uso de
suas atribuições legais etc.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, sem prejuízo da pauta e dos serviços cartorários normais, a realização
de Correição Ordinária no Cartório desta 3ª Auditoria, com início em 07.01.2015 e término em 23.01.2015.
Artigo 2º - Convocar o Senhor Coordenador e demais funcionários, para auxiliarem nos
trabalhos a serem desenvolvidos conforme Recomendação nº 12/2013, da Corregedoria Nacional de
Justiça.
Publique-se.