TJMSP 18/12/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1659ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Assim, intime-se o Autor através de seu d. Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao
pagamento do valor de R$ 1.086,28 (Um mil, oitenta e seis reais e vinte e oito centavos), através de guia de
depósito judicial, obtida a partir do site www.bb.com.br, anotando no campo – Nome do tribunal: TRIB
JUSTICA MILITAR EST; Nome da comarca: SAO PAULO-TJ MILITAR; Dependência: 5905 – PODER
JUDICIÁRIO; Órgão de Justiça: 2ª AME – AUDIT. MILITAR; Número do processo (sem barra); Número da
guia: 1; tudo sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da
condenação e eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do
CPC, ou apresentar a impugnação quanto ao requerimento de fl. 149/150. IV – Observe-se que o valor
acima mencionado foi apresentado em 27/11/2014 e deve ser atualizado até a data do pagamento e com a
efetivação deste o comprovante de pagamento deve ser apresentado de imediato no Cartório da CAME-2. V
– Oficie-se também ao Comando do Executado com cópia deste despacho, em envelope lacrado, via SJD."
SP, 09/12/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167, GIBRAN
NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/RS 89517B.
Processo nº: 0003265-93.2005.9.26.0020 - (Controle nº 337/2005) - AÇÃO ORDINÁRIA - MOISES VIEIRA
DA CRUZ X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AB) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias
intimados de que foi expedido o mandado de levantamento requerido às fls. 510/511 e encontra-se à
disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para levantamento do valor, ao BANCO
DO BRASIL - AGÊNCIA 6815-2 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São
Paulo – Capital 01501-050. SP, 17/12/2014.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 166385,
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174, RITA DE CÁSSIA DA SILVA - OAB/SP 327435.
Processo nº: 0000030-40.2013.9.26.0020 - (Controle nº 4900/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDRO
RIBEIRO FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AB) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria
intimado de que, ante o silêncio das partes (fl. 182), o feito será arquivado. SP, 17/12/2014.
Procurador do Estado: Dr. RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo nº 0003396-97.2007.9.26.0020 (Controle nº 1609/2007) - AÇÃO ORDINÁRIA - LOURINALDO
CAVALCANTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 483: "I –
Vistos. II – Às fls. 468/473 está juntada a comunicação da DEPRE quanto ao pagamento efetuado no
precatório (Processo nº EP 9365/2012), sendo o valor indicado: R$ 161.021,31 (Cento e sessenta e um mil,
vinte e um reais e trinta e um centavos), inclusive com a anotação do número da conta de depósito (fls.
469). III – Intimada, a FPESP não apresentou impugnação quanto ao depósito integral do DEPRE,
ressalvados eventuais erros materiais (fls. 476). IV – Às fls. 479, o i. Causídico manifestou-se quanto ao art.
682 do Código Civil e artigos 43 e 265, ambos do CPC, declarando que tanto a procuração (fls. 14) como o
substabelecimento (fls. 391), são válidos e eficazes, requereu ainda a expedição dos competentes
mandados de levantamento judiciais em nome do autor LOURINALDO CAVALCANTI – CPF nº
509.821.844-68, no percentual de 70% do valor depositado, correspondente a R$ 112.714,91 (cento e doze
mil, setecentos e quatorze reais e noventa e um centavos) e para o i. Causídico em nome de: PAULO
ORNELLAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/SP 15429 e CNPJ nº 20.191.764/0001-19, no
percentual de 30% do montante depositado, equivalente a R$ 48.306,40 (quarenta e oito mil, trezentos e
seis reais e quarenta centavos). V – Assim Determino: a - expedição do mandado de levantamento judicial
no valor de PAULO ORNELLAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, OAB/SP 15429 e CNPJ nº
20.191.764/0001-19, no valor de R$ 48.306,40 (Quarenta e oito mil, trezentos e seis reais e quarenta
centavos) e em nome de LOURINALDO CAVALCANTI, CPF nº 509.821.844-68 no valor de R$ 112.714,91
(Cento e doze mil, setecentos e quatorze reais e noventa e um centavos). b - expedição de ofício ao Banco
do Brasil comunicando a liberação da verba; c – intimação do i. Causídico para a retirada do mandado de
levantamento. VI - Intimem as Partes." SP, 12/12/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS