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TJMSP 18/12/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/12/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1659ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
Apelado(s): EDEVILSON DONIZETI MAXIMO CB PM RE 953189-A
Advogado(s): FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA, OABSP 198437, MARCELO CYPRIANO,
OABSP 326669
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
reexame necessário".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0000256-49.2012.9.26.0030 (nº 6973/2014 - Feito nº 63281/2012 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 299 do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): CRISTIANO MONTEIRO, Cb PM RE 990269-4
Advogado(s): MARCELLO VALK DE SOUZA, OAB/SP 241.436
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 0001229-26.2014.9.26.0000 (nº 246/2014 - Feito nº GS1155/2012 SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Justificante(s): LUIZ AUGUSTO DURAN, Cap PM RE 910392-9
Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141223; CESAR OCTAVIO BRUM, OAB/SP
161.552; WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681 e outros
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar o justificante indigno para o Oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu
posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 0002631-45.2014.9.26.0000 (nº 249/2014 - Feito nº GS779/2012 SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Justificante(s): ANTONIO RAIMUNDO DURAM,2º Ten Res PM RE 830854-3
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP
232.111; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OAB/SP 307.539 e outros
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar improcedente a representação, de
conformidade com o relatório e voto do Relator que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002171-58.2014.9.26.0000 (nº 1375/2014 APELAÇÃO nº 6628/13 -Feito nº 63080/2011 – 4a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JULIO CESAR MACHADO DE MELLO, ex-Sd PM RE 991790-0
Advogado(s): MAURO DE CAMARGO, OAB/SP 93.108 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária Extraordinária, à
unanimidade de votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação

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