TJMSP 12/01/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 1 de 3
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1664ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2015.01.09 19:07:57 -02'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Gabinete da Presidência
Nos termos do contido no Provimento nº 44/2014–GabPres, ficam sem efeito as publicações abaixo
reproduzidas que foram indevidamente veiculadas na 1663ª edição do Diário da Justiça Militar eletrônico,
datado de 9 de janeiro de 2015:
1ª AUDITORIA
Nº 0004949-05.2013.9.26.0010 (Controle 69587/2013) BV - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C ELTON DEYVISON VIEIRA RODRIGUES
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência em cumprimento a Carta Precatória nº 000846834.2014.8.26.0269, na 1ª Vara Criminal de Itapetininga/SP, designada para o dia 29/01/2015 às 14:40 horas
para oitiva de testemunha de acusação.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3554/14 - CECRIM/S2
Sentenciado: ROGÉRIO ALVES MOREIRA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 784/14) – Fica Vossa Senhoria cientificada de que foi
declarada extinta a pena privativa de liberdade do sentenciado no tocante ao processo nº 59.180/10, da 3ª
Auditoria desta Justiça Especializada, por haver ocorrido a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos
termos do artigo 123, IV c.c o artigo 125, VII, § 1º e § 5º, I e II, todos do Código Penal Militar
Advogado: Dr. Paulo Celso Gonçales Galhardo - OAB/SP nº 36.707
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 247/15-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, Juiz de Direito Substituto do Juízo
Militar, para responder pelo Plantão Judiciário nos dias 17 e 18 de janeiro de 2015, em cumprimento ao
artigo 7º da Resolução nº 001/08 TJM.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 8 de janeiro de 2015.
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
1ª AUDITORIA
Nº 0004949-05.2013.9.26.0010 (Controle 69587/2013) - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C ELTON DEYVISON VIEIRA RODRIGUES
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Tendo em vista o Provimento nº 44/2014 GabPres, que suspendeu os prazos processuais do dia
07/01/2015 ao dia 20/01/2015, fica sem efeito a publicação do dia 09/01/2015, fl.01, referente a intimação
da audiência em cumprimento a Carta Precatória nº 0008468-34.2014.8.26.0269, na 1ª Vara Criminal de