TJMSP 14/01/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1666ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de janeiro de 2015.
caderno único
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Date: 2015.01.13 19:21:58
-02'00'
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PROVIMENTO - 47/2015 - GABPRES
São Paulo, 09 de janeiro de 2015.
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2015.
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e o CorregedorGeral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2015,
RESOLVEM:
Art. 1º No exercício de 2015 não haverá expediente na Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda
Instância, e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, nos seguintes dias:
16 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
17 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
02 de abril - quinta-feira – Endoenças;
03 de abril - sexta-feira – Paixão;
21 de abril – terça-feira - Tiradentes;
1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho;
04 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
09 de julho – quinta-feira – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – segunda-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – quarta-feira – Dia do Funcionário Público;
02 de novembro – segunda-feira – Finados;
20 de novembro – sexta-feira - Lei Municipal nº 13.707/2004.
08 de dezembro – terça-feira – Dia da Justiça.
Art. 2º Não haverá expediente nos dias 20 de abril, 05 de junho e 10 de julho.
Art. 3º No dia 18 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no
Tribunal de Justiça Militar, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que
estiver sujeito.
Art. 4º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
FERNANDO PEREIRA
Vice-Presidente
CLOVIS SANTINON
Corregedor-Geral
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Número Único: 0000089-57.2015.9.26.0020 - (Controle 5876/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - RAULINO CESAR DA SILVA FREIRE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1JL)
Despacho de fls. e fls.: "I. Vistos. II. Feito, ainda não autuado, aportado em meu gabinete na tarde de hoje
(terça-feira, 13.01.2015), o qual foi trazido pela digna Coordenadoria. III. Cuida a espécie de ação
declaratória, de rito ordinário e com pedido de liminar, proposta por RAULINO CESAR DA SILVA FREIRE,
PM RE 122456-5, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. IV. Ainda que de forma sucinta, elaboro a
historicidade cabível. V. O móvel da presente “actio” é o Procedimento Disciplinar (PD) nº 1BPMM032/06/13, feito administrativo este que, ao final, rendeu ao ora autor a sanção de 02 (dois) dias de
permanência disciplinar (v. solução em sede de representação, datada de 19.09.2014, doc. sem