TJMSP 29/01/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 12
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1677ª · São Paulo, quinta-feira, 29 de janeiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Apelante(s): CLAUDIO DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 105770-7
Advogado(s): EDUARDO CELSO FELICISSIMO, OABSP 126661 Dativo
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos
honorários pelos atos praticados no presente feito.
1ª AUDITORIA
Nº 0003461-15.2013.9.26.0010 (Controle 68426/2013) - 1ª Aud. - SRA/GT
Acusado: SD 1.C CRISTIANO SANTANA MARTINI
Advogado: Dr(a). MARCOS ANTONIO BARBOSA FIGUEIREDO OAB/SP 309351
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Guia de Recolhimento Definitiva do sentenciado Sd
PM Cristiano Santana Martini, aos 27/01/2015.
Nº 0002875-46.2011.9.26.0010 (Controle 60812/2011) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusado: ex-1.SGT MARIO FRIGERO JUNIOR
Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM.
Nº 0001896-16.2013.9.26.0010 (Controle 67556/2013) - 1ª Aud.
Acusados: ex-SD 1.C FABIANO ALECSANDER DA SILVA CORREA DE BRITTO e outro
Advogados: Dr(a). MARLUCI EDNA ALVES GOMES OAB/SP 337149, Dr(a). PAULO LOPES DE
ORNELLAS OAB/SP 103484 e Dr(a). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS OAB/SP 227174
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do cancelamento da audiência de Carta Precatória designada
para o dia 30/01/2015 às 13:30 horas na Comarca de Três Corações.
Nº 0005134-77.2012.9.26.0010 (Controle 66077/2012) - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C MARCEL DIEGO ALVES PEREIRA
Advogado: Dr(a). MICHEL STRUAB OAB/SP 123344
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para carga dos autos conforme solicitado.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Nº 0000231-20.1999.9.26.0021 (Controle 23445/1999) - 2ª Aud.
Acusados: ex-PM LAERCIO NOGUEIRA DA SILVA e outros
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas - OAB/SP nº 103.484
Assunto: Fica V. Sa. intimada do r. despacho de fls. 452: 1. Vistos.2. Ante o requerimento de fls. 450/451,
defiro o prazo legal, de 30 (trinta) dias, de acordo com Provimento nº 36/2013 - GabPres- capítulo VIII, 9.1,
para que o i. Causídico proceda a carga dos autos. 3. Intime-se.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N. 0000370-13.2015.9.26.0020 - (Controle 5898/15) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EDERSON CLAUDIO DIAS DOS SANTOS X COMANDANTE
GERAL PM (EP) - Despacho de fls. "I. Vistos. II. Feito, ainda não autuado, aportado em meu gabinete na
noite de ontem (terça-feira, 27.01.2015), depois do término do expediente forense, o qual foi trazido pela
digna Coordenadoria. III. Ainda que de forma sucinta, elaboro a historicidade da causa. IV. Cuida a espécie
de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por EDERSON CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS, Ex-PM RE 125848-6, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Subcomandante da Polícia Militar do
Estado de São Paulo. V. Narra a petição inicial, composta de 08 (oito) laudas, que o “impetrante respondia a
um processo administrativo, CD nº SubcmtPM-004/358/13, o qual iniciou-se em 27 de março de 2.013 (doc.
33) e findou-se, com a demissão do policial, em 21 de outubro de 2.014 (doc. 32)”. VI. Ainda no que
concerne a peça atrial, saliento que nela constam os seguintes pleitos, delineados após as causas de pedir