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TJMSP 09/02/2015 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/02/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 18 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1684ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Decreto nº 8380/14, de 24/12/2014, bem como foi declarada extinta a pena privativa de liberdade imposta
ao sentenciado no tocante ao Processo nº 0002406-08.2009.9.26.0030, Controle nº 55.436/09, da 3ª
Auditoria Militar Estadual, nos termos do artigo 123, inciso II, 2ª figura, do Código Penal Militar, c.c. artigo
648 do Código de Processo Penal Militar.
Advogada: Dra. Graziella Nunis Prado – OAB/SP nº 199.648
Execução nº 3357/13-CECRIM/S2
Sentenciado: UEDSON RODRIGUES DE SOUZA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 711/13) – Fica Vossa Senhoria cientificado de que, tendo
em vista encontrar-se o sentenciado preso na Penitenciária de Tremembé/SP, e em atendimento ao r.
despacho de 05/02/2015, foi providenciado o encaminhamento dos autos de execução em referência à Vara
de Execuções Criminais da Comarca de Taubaté/SP, através do ofício nº 257/15.
Advogado: Dr. Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP nº 171.371
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2291/09-CECRIM/S2
Sentenciado: ADEMILSON DE ALMEIDA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 421/09) – Fica Vossa Senhoria cientificado da decisão
proferida em 23/01/2015, pela qual foi determinado o arquivamento dos autos do processo de execução em
referência, por perda do objeto, em face da r. decisão do E. STJ no REsp 1.112.383/SP, de 17/12/2014,
que, nos termos do art. 557, “caput”, do CPC, c.c. art. 3º do CPP, declarou extinta a punibilidade do
sentenciado supra, no tocante ao Processo nº 0001940-57.2004.9.26.0040, Controle nº 39.489/04, da 4ª
Auditoria Militar Estadual, pela prescrição da pretensão punitiva cf. art. 125, inc. V, e § 5º, inc. II, e art. 128,
ambos do CPM, e julgou prejudicado o exame do recurso especial.
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP nº 132.344
Execução nº 3316/13-CECRIM/S2
Sentenciado: EDVALDO PROFIRO DE MORAIS
Assunto: Indulto (Reg. Execução nº 025/15) – Fica Vossa Senhoria cientificado da decisão proferida em
28/01/2015, pela qual foi concedido indulto pleno ao sentenciado, nos termos do artigo 1º, inciso I, do
Decreto nº 8380/14, de 24/12/2014, bem como foi declarada extinta a pena privativa de liberdade imposta
ao sentenciado no tocante ao Processo nº 0000371-80.2006.9.26.0030, Controle nº 43.885/06, da 3ª
Auditoria Militar Estadual, nos termos do artigo 123, inciso II, 2ª figura, do Código Penal Militar, c.c. artigo
648 do Código de Processo Penal Militar.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP nº 103.484
Execução nº 3547/14-CECRIM/S2
Sentenciado: CAIO MIOTTO DE OLIVEIRA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 688/14) – Fica Vossa Senhoria cientificado da aprovação
do Cálculo de Liquidação de Pena de fls. 12/13, com T.C.P. previsto para o dia 05/05/2015.
Assunto: Indulto (Reg. Execução nº 051/15) – Fica Vossa Senhoria cientificado da decisão proferida em
26/01/2015, pela qual foi concedido indulto pleno ao sentenciado, nos termos do artigo 1º, inciso XV, do
Decreto nº 8380/14, de 24/12/2014, bem como foi declarada extinta a pena privativa de liberdade imposta
ao sentenciado no tocante ao Processo nº 0004149-62.2012.9.26.0090, Controle nº 65.579/12, da 1ª
Auditoria Militar Estadual, nos termos do artigo 123, inciso II, 2ª figura, do Código Penal Militar, c.c. artigo
648 do Código de Processo Penal Militar.
Advogado: Dr. Cleiton Leal Guedes – OAB/SP nº 234.345

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