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TJMSP 09/02/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/02/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1684ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado, VANESSA MOTTA TARABAY,
OABSP 205726 Proc. Estado
Apelado(s): CESAR AUGUSTO ARAUJO DOS SANTOS 1.SGT PM RE 903042-5
Advogado(s): ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OABSP 280720
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0000474-39.2014.9.26.0020 (Nº 3441/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5428/2014 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): ADILSON JOSE ABREU DE AZEVEDO REF CB PM RE 886719-4
Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM, OABSP
161552, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Nº 0000926-21.2010.9.26.0010 (Controle 56983/2010) JA - 1ª Aud.
Acusados: ex-CAP ATILA MOLINA DE SIQUEIRA e outros
Advogados: Dr(a). LUIZ ROGERIO RAMOS DA LUZ OAB/SP 085314, Dr(a). SERGIO SCHINCARIOLI
OAB/SP 253034, Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439, Dr(a). CASSIO FELIPPO AMARAL
OAB/SP 158060, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735, Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS
OAB/SP 169947, Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639, Dr(a). CLEITON LEAL
GUEDES OAB/SP 234345 e Dr(a). SUELEN CRISTINA FERREIRA OAB/SP 250895
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados do despacho de fls. 2026 "verbis": "I - Vistos, etc. II - O feito
encontra-se na fase do artigo 427 do CPPM, tendo a Defesa do réu ex-Sgt PM RE 862.128-4 Renato
Pimentel de Lima, anteriormente se manifestado às fls. 1639/1696. A respeito dos requerimentos
apresentados este juízo decidiu pelo deferimento (às fls. 1705/1706). III - Presentemente, a defesa do
referido réu, requer novo interrogatório (fls. 2025), a fim de retificar o depoimento fornecido aos 23/10/2013
(fs. 984/991), visto que o réu afirma que do montante desviado R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais),
nada usou em proveito próprio, diferentemente do que outrora alegou - em seu interrogatório - quando
informou que 5% do montante seriam para seu uso próprio. Este é o breve relatório. Decido. IV - Diante do
requerimento apresentado (fls. 2025), DEFIRO a pretensão de submissão do réu ex-Sgt PM RE 862.128-4
Renato Pimentel de Lima a novo interrogatório, nos termos do art. 196 do Código de Processo Penal
Comum, aqui aplicado analogicamente: Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório
de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.V - Assim sendo, designo audiência de
Prosseguimento de Sumário o dia 26 de fevereiro de 2015, às 14:00 horas para reinterrogatório do réu exSgt PM RE 862.128-4 Renato Pimentel de Lima. VI - Intimem-se as partes, inclusive os defensores dos
outros réus. C. São Paulo, 06 de fevereiro de 2015. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito."
Nº 0002372-20.2014.9.26.0010 (Controle 71596/2014) - 1ª Aud. FSM
Acusado: 1.SGT CLAUDIO LUIS DE OLIVEIRA MOREIRA
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371 e Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO
OAB/SP 232111
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS a manifestarem-se nos termos do artigo 428 do CPPM.

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