TJMSP 09/02/2015 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1684ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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apensamento ao feito de origem. (a) Paulo Adib Casseb, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 000117216.2012.9.26.0020 (nº 194/13 - Apelação nº 3015/13 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4476/12 – 2ª Aud.
Cível)
Agvte.: Marcio Ricardo Reis de Oliveira, ex-Cb PM RE 876258-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726; LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA,
Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 03 de fevereiro de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se á 2ª
Auditoria Militar Estadual. (a) Paulo Adib Casseb, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELACAO Nº 000706641.2010.9.26.0020 (nº 2786/12 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3878/10 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Carlos Alberto Soares Torelli, ex-Sd PM RE 892978-5
Advs.: JOÃO LEME DA SILVA FILHO, OAB/SP 205.030; MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA, OAB/SP
281.601
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080; LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS,
Proc. Estado, OAB/SP 329.167
Desp.: São Paulo, 03 de fevereiro de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se á 2ª
Auditoria Militar Estadual. (a) Paulo Adib Casseb, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELACAO Nº 000236906.2012.9.26.0020 (nº 3117/13 - Proc. de origem Ação Ordinária nº 4609/12 - 2ª Aud. Cível)
Apte/apdo.: Manasses Severino de Melo, Sd PM RE 944371-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apte/Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE, Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Desp.: São Paulo, 03 de fevereiro de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se á 2ª
Auditoria Militar Estadual. (a) Paulo Adib Casseb, Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0001553-87.2013.9.26.0020 (nº 3464/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 4986/2013 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OAB/SP 329.167, Proc. Estado
Apelado(s): MARCELO BORGES RODRIGUES DOS SANTOS, Sd PM RE 111298-8
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP
232.111; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OAB/SP 307.539 e outros
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0000950-14.2013.9.26.0020 (Nº 3451/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 4931/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA