TJMSP 20/02/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1691ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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CORREICAO PARCIAL Nº 0002435-96.2014.9.26.0090 (Nº 316/2014 - Feito nº 71761/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 107/109 E 137/145V
Interessado(s): ANDRE NERY DE SOUZA CB PM RE 130256-6, ALEXANDRE SARAIVA DE OLIVEIRA CB
PM RE 952941-1
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648, MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO,
OABSP 210387, CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641, JOAO CARLOS CAMPANINI,
OABSP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OABSP 303392, PAULO HENRIQUE
FIDELIS RIBEIRO, OABSP 329639 e outros
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
HABEAS CORPUS Nº 0000373-28.2015.9.26.0000 (Nº 2469/2015 - Feito nº 95/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS, OABSP 171840, TATIANA POSDNYAKOVA
CLARO, OABSP 304342
Paciente(s): JOSE LUIZ MANO CHIOSINI CAP PM RE 890344-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0000067-59.2015.9.26.0000 (Nº 522/2015 - EXECUÇÃO Nº 3390/14
- REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 901/14 - CECRIM S/1)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito:Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 49/55V E 117
Sentenciado(s): GILMAR DA CRUZ FURLAN JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 990531-6
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 (Defensora Pública)
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0000065-89.2015.9.26.0000 (Nº 521/2015 - EXECUÇÃO Nº 3283/13 REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 896/14 - CECRIM S/1)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 39/45V E 107
Sentenciado(s): RENATO GUIMARAES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 931128-9
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 (Defensora Pública)
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0003856-48.2012.9.26.0040 (Nº 362/2015 - APELAÇÃO Nº 6921/14 Feito nº 65332/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): MARCIO VASCO DOS REIS EX-SD 1.C PM RE 109266-9
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676, MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883,
WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO, OABSP 322087 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 737/742
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".