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TJMSP 23/02/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/02/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1692ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Apte.: Rogerio Felipe, ex-Sd PM RE 123227-4
Advs.: FLAVIA HELENA PALMA SILVEIRA, OAB/SP 263.407; RAFAEL LOPES DOS SANTOS, OAB/SP
275.033
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE, Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Desp.: ...
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2015. (a) FERNANDO PEREIRA, Vice-Presidente, no exercício da
Presidência
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004900-31.2013.9.26.0020 (Nº 527/14 Ref.: Apelação nº 3252/14 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 5339/13 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Geraldo Estevão Machado Júnior, ex-Cb PM RE 110770-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 181.735; CAIO AUGUSTO NUNES DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 302.130
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 12 de fevereiro de 2015. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Vice-Presidente, no exercício da
Presidência
HABEAS CORPUS Nº 0000373-28.2015.9.26.0000 (Nº 2469/2015 – Proc. de Origem nº 95/2015 – 4ª Aud.)
Imptes.: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS, OAB/SP 171.840, TATIANA POSDNYAKOVA
CLARO, OAB/SP 304.342
Pacte.: José Luiz Mano Chiosini, CAP PM RE 890344-1
Aut. Coat: O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Ref.: Petição da impetrante interpondo recurso ordinário (Protocolado sob nº 100 FSPD-15-00001826-4)
Desp.: Vistos. Junte-se. Trata-se de Recurso Ordinário Constitucional interposto por JOSÉ LUIZ MANO
CHIOSINI, Cap PM RE 890344-1, por intermédio de seus Defensores, Dra. Tatiana Posdnyakova Claro OAB/SP nº 304.342 e outro, com fulcro no art. 105, II, “a”, da Constituição Federal, contra decisão
monocrática exarada pelo E. Juiz Relator do habeas corpus em epígrafe, por meio da qual, frente ao poder
geral de cautela - uma vez que não houve pedido expresso de liminar - não se vislumbrou a presença do
fumus boni iuris e do periculum in mora a justificar eventual providência antecipatória. Reprisando toda a
argumentação engendrada na petição inicial sobre o contexto fático, defende o recorrente a
desnecessidade de que o pedido liminar em habeas corpus seja expresso. Segundo sua interpretação, a
medida liminar foi negada pelo E. Relator tão somente porque não requerida na vestibular. Requer, ao final,
o trancamento do IPM nº 10BPMI-003/60/15 por entender que não há justa causa para o seu trâmite. É a
síntese. Verifica-se, prima facie, que o pretendido Recurso Ordinário é incognoscível, pois não atende ao
disposto no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal. A interposição recursal deu-se aos
06/02/2015, enquanto que o julgamento do Habeas Corpus nº 2.469/15 sequer havia sido realizado, pois
fora designado para o dia 19/02/2015. O permissivo constitucional invocado preconiza que compete ao
Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última
instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão for denegatória. Portanto, se a interposição ocorre antes do julgamento do
habeas corpus, descaracteriza-se por completo a hipótese de cabimento do recurso ora pretendido. Neste
cenário, NÃO CONHEÇO do presente recurso ordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.São Paulo, 18
de fevereiro de 2015 (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
APELAÇÃO Nº 0002696-14.2013.9.26.0020 (Nº 3384/14 - Proc. de origem: AO nº 5093/13 - 2ª Aud.)
Apte.: Edson Ferreira Alves, ex-Cb PM 942559-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA - Proc. Estado, OAB/SP 74.104; REINALDO PASSOS DE
ALMEIDA - Proc. Estado, OAB/SP 108.481
Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. PJ-RPO-SP 259037

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