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TJMSP 24/02/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/02/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1693ª · São Paulo, terça-feira, 24 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por Imprensa
Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2015.02.23 19:15:55 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA - 149/2015 - GABPRES
São Paulo, 20 de fevereiro de 2015.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a evolução e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental no âmbito desta Justiça
Militar e o disposto na norma ABNT NBR ISO 14001:2004;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 083/2013- GabPres;
RESOLVE:
Art. 1º Indicar o servidor Luigi Ricardo Loprete, Coordenador, como Representante da Administração para o
sistema de gestão ambiental.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 119/2014 GabPres.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
PROVIMENTO - 48/2015 GABPRES
São Paulo, 23 de fevereiro de 2015.
Normatiza a implantação do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na 2ª Auditoria Militar e dá outras
providências.
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar e o Corregedor Geral da Justiça Militar, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que instituiu regras
para a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Processo
Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e
estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO que a utilização do PJe está em sintonia com os princípios da economia processual e
celeridade, que norteiam a prestação jurisdicional no âmbito da Justiça Militar Estadual;
CONSIDERANDO a constante busca pela eficiência e qualidade dos serviços prestados à sociedade pelo
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o cronograma estabelecido para implantação gradativa do PJe e a necessidade da
normatização dessa implantação;
RESOLVEM:
Art. 1º Normatizar a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da 2ª Auditoria Militar,
possibilitando que a partir do próximo dia 25 de fevereiro as ações judiciais contra atos disciplinares sejam
propostas por meio eletrônico, observado o seguinte:
I - até que seja editado novo ato normativo, ficará franqueada às partes a possibilidade de continuarem a
ajuizar as ações contra atos disciplinares por meio físico, as quais tramitarão dessa forma;
II - as ações ajuizadas até a data da implantação do PJe, inclusive os respectivos incidentes processuais,
continuarão tramitando em meio físico;
III - as ações cuja inicial venha a ser distribuída eletronicamente passarão a tramitar, obrigatoriamente, por
meio eletrônico;
IV - no curso do Plantão Judiciário as ações somente poderão ser apresentadas por meio físico.
Art. 2º O acesso ao PJe pelo usuário externo credenciado será ininterrupto, sendo disponibilizado 24 (vinte
e quatro) horas, para a prática de atos processuais, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.
§ 1º Não caracterizam indisponibilidade do sistema as falhas de transmissão de dados entre as estações de
trabalho do usuário externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que
decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.
§ 2º É de responsabilidade do usuário externo:
I - o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões
eletrônicas;

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