TJMSP 25/02/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1694ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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5924/2015 - (Número Único: 0000748-66.2015.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- FABIO LUIS CARNAIBA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MP) Despacho de fls.: "I – Vistos. II – Ingressa o impetrante com a presente ordem de Habeas Corpus,
afirmando, em síntese, que apesar de devidamente regularizado nos autos, o defensor constituído do
paciente não foi intimado da decisão de reconsideração de ato, sendo que o mesmo somente foi cientificado
do ocorrido quando o próprio paciente lhe trouxe a documentação pertinente. De posse desta foi elaborado
o recurso próprio, porém o mesmo não foi conhecido, tendo-se em vista sua extemporaneidade. Além disso,
teria havido desrespeito ao princípio que proíbe a reformatio in pejus, uma vez que a decisão do Pedido de
Reconsideração de Ato majorou a penalidade anteriormente imposta. Em que pese a parca documentação
juntada pelo impetrante, é possível extrair, embora de forma muito tênue, o fumus boni juris. De fato, há um
documento elaborado pelo próprio paciente solicitando, no dia 07 de maio de 2014, carga dos autos. Após
isso, encontra-se encartado aos autos o Recurso Hierárquico do patrono do paciente. Muitas dúvidas
pairam. Quando os autos foram disponibilizados para o paciente? Havia um defensor regularmente
constituído? A decisão do pedido de reconsideração agravou a anterior? Foi o defensor notificado da
decisão do pedido de reconsideração? As respostas a estas indagações somente pode ser constatadas
após as informações prestadas pela autoridade impetrada e analisando-se os autos originais de forma
integral. Portanto, na dúvida, é de salutar prudência a suspensão do cumprimento da reprimenda, até o
esclarecimento cabal dos fatos. III – Desta forma, vislumbro a presença do fumus boni juris e do periculum
in mora, necessários para suportar o deferimento da liminar, inaudita altera pars, A FIM DE QUE SEJA
SUSPENSO O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O ORA AUTOR. IV –
Comunique-se, via fax, ao Presidente do PD para que adote as providências citadas no item III acima,
devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V – Expeça-se mandado de
intimação ao Procurador Geral do Estado, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no
feito. VI – Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abrase vista ao Ministério Público. VII – Deve a autoridade impetrada, ao apresentar suas informações, anexar
mídia contendo a digitalização integral do PD ora combatido. VIII – Intime-se também o Impetrante." SP,
24/02/15 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS ANDRE TORSANI - OAB/SP 240858.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº: 0003568-68.2009.9.26.0020 - (Controle nº 2914/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RANGEL GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimados a procederem a devolução dos autos ao
Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista o decurso do prazo. SP, 24/02/2015.
Advogado(s): Dr(s). FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS - OAB/SP 191134, EDER SEVERO DE
OLIVEIRA - OAB/SP 354507.
Processo nº: 0004460-40.2010.9.26.0020 - (Controle nº 3681/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA - COSME
DAMIAO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 233:
"I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 232), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III –
Intimem-se." SP, 20/02/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - OAB/SP
169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO - OAB/SP
188125, FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS - OAB/SP 191134, ORTIZ FRAGA JUNIOR - OAB/SP
196335, ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA - OAB/SP 244386.
Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
Processo nº: 0003224-19.2011.9.26.0020 - (Controle nº 4101/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOEL RIBEIRO
DA CRUZ X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 161: "I – Vistos. II
– Ante o silêncio dos litigantes (fl. 160 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III –
Intimem-se." SP, 20/02/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. PEDRO DE CAMARGO - OAB/SP 225326.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, LEONARDO FERNANDES