TJMSP 27/02/2015 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1696ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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expedida com valor apurado na planilha apresentada pela FPESP às fls. 08/11 dos autos dos Embargos à
Execução, cujo seu encerramento se deu por sentença transitada em julgado. III – Quanto à observação
que parte dos honorários deve ser destinada ao Dr. Paulo Alves Cabral, defiro o pedido. IV – Assim deve a
d. Escrivania, expedir mandados de levantamento em nome de: a - RICARDO BATISTA BINO – CPF nº
101.764.258-37, no valor de R$ 114.333,07 (cento e quatorze mil, trezentos e trinta e três reais e sete
centavos), referente aos atrasados devidos ao autor; b - PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
e CPF nº 698.700.208-87, no valor de R$ 57.926,48 (ciquenta e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e
quarenta e oito centavos), relativo à 50% dos honorários sucumbenciais (R$ 8.926,60) e à reserva de
honorários advocatícios (R$ 48.999,88); c - PEDRO ALVES CABRAL – OAB/SP 131873, no valor de R$
8.926,60 (oito mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), relativo à 50% dos honorários
sucumbenciais, devendo o n. Advogado indicar o nº do seu CPF para constar no documento; d - expedição
de ofício ao Banco do Brasil comunicando a liberação da verba; e – intimação dos i. Advogados para a
retirada dos respectivos mandados de levantamento; f - expedição de documentação para os repasses à
SPPrev, referente à contribuição previdenciaria do valor de R$ 10.663,78 (dez mil, seiscentos e sessenta e
três reais e setenta e oito centavos), à CBPM , relativo a verba de assistência médica, o valor de R$
2.230,50 (dois mil, duzentos e trinta reais e cinquenta centavos) e a restituição à DEPRE do valor de R$
2.305,41 (dois mil, trezentos e cinco reais e quarenta e um centavos); e g - APÓS, com a confirmação pelo
Banco do Brasil S/A, informe-se a SPPrev, CBPM e a DEPRE para controle." SP, 25/02/2015 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, PEDRO ALVES CABRAL – OAB/SP 131873, JANAINA
CERIMELE ASSIS DEZAN – OAB/SP 161033.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEANDRO GUEDES MATOS - OAB/SP 329025, CARLA PAIVA - OAB/SP
289501, FERNANDA LOPES DOS SANTOS - OAB/SP 237815.
Processo nº: 0000017-41.2013.9.26.0020 - (Controle nº 4896/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE
CRISTOVAO DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls.
321: "I - Vistos. II - Oficie-se à CPP, solicitando-se informações se o Autor poderia ter sido promovido à
graduação de a Cb PM, se não tivesse sido excluído da Corporação, e, em caso positivo, qual a data de tal
promoção. III - Prazo: 15 (quinze) dias. IV – Diga o i. Causídico se o Exequente já solicitou sua reforma
(aposentadoria), uma vez que, conforme informação da d. Escrivania, a condição do Interessado em nosso
Sistema Informatizado é de “agregado”.V – Intimem-se e cumpra-se." SP, 25/02/2015 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procuradora do Estado: Dra. NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Processo nº: 0003297-20.2013.9.26.0020 - (Controle nº 5143/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - NEWTON LARA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 132: "I – Vistos. II – Defiro o
pleiteado às fls. 130/131, pelo Autor. Expeça-se o ofício ao CIAF, para que apresente planilha informando
os valores em atraso devidos ao Autor para elaboração de memória de cálculo, no prazo de 60 (sessenta)
dias. III – Intime-se." SP, 23/02/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
Processo nº 0003520-07.2012.9.26.0020 - (Controle 4718/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE
MARCHIONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Ante o trânsito em
julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 472, intimem-se as partes para requererem o que
for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls.
338. São Paulo, 23 de fevereiro de 2015. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto
Advogados: MARIA DO SOCORRO E SILVA OABSP 094231 E JOSE BARBOSA GALVAO CESAR OABSP
124732
Procurador do Estado: LUCIANA MARINI DELFIM OABSP 113599