TJMSP 03/03/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1698ª · São Paulo, terça-feira, 3 de março de 2015.
caderno único
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DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2015.03.02 19:25:13 -03'00'
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA - 150/2015 - GABPRES
São Paulo, 27 de fevereiro de 2015.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso XXVIII do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização de serviços administrativos do Tribunal de Justiça
Militar do Estado, notadamente com vistas a sua desburocratização e celeridade;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário para:
I - autorizar a prestação de serviço extraordinário;
II - designar posto de trabalho para os servidores;
III - conceder horário especial de estudante;
IV - proceder ao apostilamento referentes à situação funcional de servidores decorrentes de atos da
Presidência;
V - expedir atos de substituição de cargos comissionados;
VI - autorizar a inutilização e doação a entidades beneficentes ou a órgãos públicos, bem como a venda de
material inservível, com a subsequente baixa dos bens integrantes do patrimônio do Tribunal de Justiça
Militar;
VII - autorizar despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores;
VIII – representar o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e o respectivo Fundo Especial de
Despesa perante a Receita Federal do Brasil – RFB, na qualidade de gestor;
Art. 2º Delegar competência ao Diretor de Administração e Contabilidade para:
I - autorizar, pelo regime de adiantamento próprio, despesas até o limite do valor de 1 (um) Salário Mínimo;
II - na qualidade de Ordenador da Despesa e Gestor Financeiro, assinar as notas de empenho de despesas
já autorizadas;
III - autorizar a inclusão, exclusão e alteração de perfil de usuários dos sistemas SIAFEM/SIAFISICO.
Art. 3º Delegar competência ao Diretor de Recursos Humanos para:
I - conceder aos servidores:
a - licença para tratamento da saúde, licença-gestante, licença para tratamento de pessoa da família,
licença por acidente de trabalho, nos termos da legislação vigente, após manifestação do DMSCE, bem
como licença prêmio;
b – afastamento em razão de núpcias, luto e licença paternidade;
c - férias regulamentares ou correspondentes a exercícios anteriores, bem como determinar a respectiva
anotação para gozo oportuno.
II - proceder ao apostilamento de alteração de nome de servidores;
III - assinar Ordens de Crédito e de Crédito Complementares e de Estorno, em conjunto com o Supervisor
de Gerenciamento de Recursos Humanos ou o Diretor de Administração e Contabilidade;
IV - autorizar a juntada de documentos nos prontuários de servidores;
V - Expedir certidões e declarações funcionais;
Art. 4° Os respectivos requerimentos deverão ser dirigidos à autoridade delegada para apreciação,
obedecendo-se a forma e prazos estabelecidos no Regulamento Interno dos Servidores deste Tribunal e
outras normas correlatas.
Parágrafo único - Em caso de recurso, a competência será do Presidente.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
em especial a Portaria nº 56/2012 – GabPres.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente