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TJMSP 03/03/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/03/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 30

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1698ª · São Paulo, terça-feira, 3 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
1ª AUDITORIA
Nº 0002144-45.2014.9.26.0010 (Controle 71450/2014) - 1ª Aud. FSM
Acusado: SD 1.C LOUDINEI ARAGAO BARIANE
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da Audiência de Carta Precatória nº 0004097-40.2014.8.21.0051
designada para o dia 09/04/2015 às 13:30 hs. na Comarca da Garibaldi - Rua Francisco Menegheti, 130201-CEP 95720000-Garibaldi/RS - (54) 3462-3509/3046/1137.
DADOS ESTATÍSTICOS – 1ª Auditoria Militar
4ª Trimestre de 2014
(Com a soma dos trimestres anteriores)
O Dr. RONALDO JOÃO ROTH, MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria da Justiça Militar,
no desempenho das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o encerramento dos trabalhos do Conselho Permanente de Justiça (CPJ)
do 3º Trimestre de 2014, bem como as Metas do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ);
CONSIDERANDO as atividades realizadas dos Conselhos Especiais de Justiça (CEJ) no
referido período;
CONSIDERANDO as atividades do Juízo Singular também no trimestre que se encerrou;
CONSIDERANDO as medidas cautelares decretadas por este Juízo, bem como os
relaxamentos de prisão e a concessão de liberdade provisória concedidas no período apurado;
CONSIDERANDO as ações constitucionais de mandado de segurança e habeas corpus
processados na primeira instância;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade que deve determinar a
transparência e visibilidade das atividades públicas (art. 37, caput, da CF);
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência que deve nortear as atividades
públicas (art. 37, caput, da CF);
CONSIDERANDO que as atividades do Estado-Juiz devem ser levadas ao conhecimento de
toda sociedade como fator de legitimação do exercício do poder;
CONSIDERANDO a produtividade dos trabalhos jurisdicionais desta Auditoria Militar ante as
várias metas baixadas pelo CNJ;
CONSIDERANDO o princípio da informação que deve permitir o conhecimento das atividades
públicas tanto ao público interno como ao público externo desta Especializada,
RESOLVE:
Publicar os dados estatísticos dos trabalhos realizados no referido trimestre, conforme
abaixo:

Procedimentos

Conselho
Permanente
de Justiça

Conselho
Especial de
Justiça

Juiz
Singular

TOTAL
Trimestre

TOTAL
Geral *

IS/PS

29

0

05

34

164

Julgamentos

07

04

02

13

96

Pessoas ouvidas

54

0

05

59

376

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