TJMSP 04/03/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1699ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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MARCOS ANTONIO BENALLIA, OABSP 345830
Paciente(s): RICARDO MACHADO DUARTE CB PM RE 973033-8
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0000158-56.2014.9.26.0010 (Nº 6969/2014 - Feito nº 69937/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ADEILDO DA SILVA CB PM RE 109250-2
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, FABIO CUNHA GALVES, OABSP 329065 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0004637-36.2013.9.26.0040 (Nº 6981/2014 - Feito nº 69284/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 240, parágrafo 6º, inciso I, do Código Penal Militar
Apelante(s): PEDRO HENRIQUE FREIRE CEGLIA EX-SD 2.C PM RE 143549-3
Advogado(s): NATALIA VERRONE, OABSP 278530 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0001846-94.2013.9.26.0040 (nº 006883/2014)
Processo de origem: 067562/2013 - 4A AUDITORIA
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 195 e artigo 301, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): LUIZ MARCOS OLIVEIRA DE MATOS EX-2.SGT PM RE 914684-9,ALBERTO ALVES DOS
SANTOS EX-SD 1.C PM RE 933640-A
Advogado(s): CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OABSP 159519 , OTAVIO GOMES JERONIMO,
OABSP 199077 , JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547 , LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP
169947 E CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"O presente feito foi convertido em diligência nos termos do artigo 77, §2º, do RITJM".
APELACAO Nº 0001606-34.2014.9.26.0020 (Nº 3465/2014 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5551/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): RENATO DA SILVA RIBEIRO SD 1.C PM RE 118799-6
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648, CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS,
OABSP 260641, VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE, OABSP 292941 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0001047-77.2014.9.26.0020 (Nº 3512/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5489/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)