TJMSP 05/03/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1700ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Date: 2015.03.04 19:12:05 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
ELOGIO
Por ocasião da aposentadoria da servidora Solange da Rocha Leite, deixo consignado o meu elogio a uma
grande serventuária, que com dedicação e comprometimento com a causa pública desempenhou um
brilhante serviço nesta Especializada.
Desde o seu ingresso nesta Justiça Militar, em agosto de 1989, até a data de sua merecida aposentadoria conforme ato disponibilizado no Diário da Justiça Militar no último dia 13 - exerceu suas atribuições sempre
com retidão e esmero e superou as adversidades, por vezes apresentadas, com firmeza e empenho.
Deixou sua marca por onde passou: nas Terceira e Primeira Auditorias, no Gabinete da Presidência, na
Diretoria Judiciária e por fim no Gabinete da Corregedoria Geral.
Iniciou como Escrevente e, por mérito, galgou ao cargo de Chefe de Seção, Supervisor de Serviço e
Coordenador e ao término de suas atividades nesta Casa ocupou o não menos importante cargo de
Assistente Técnico de Gabinete Judiciário.
Ao longo de sua trajetória nesta Justiça Militar, conquistou respeito e admiração dos seus pares e dos
magistrados de Primeiro e Segundo Graus pelo seu profissionalismo, pelo companheirismo e,
especialmente, pelo seu jeito de ser.
Portanto, cabe nesta oportunidade registrar o meu reconhecimento e gratidão pela valiosa contribuição
prestada não só a esta Corregedoria Geral, nestes últimos cinco anos, mas também a esta Justiça Militar,
pois a sua conduta ilibada e dedicação repercutiram de maneira positiva na qualidade dos serviços aqui
prestados.
Se por um lado nos entristece a aposentadoria de uma ótima profissional, por outro nos alegra, por termos
tido a oportunidade de conviver com esta excelente pessoa.
Encaminhe-se o presente Elogio à DRH para que seja juntado no prontuário da interessada, bem como seja
providenciado o envio de cópia à servidora por meio de ofício.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2015.
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0000067-59.2015.9.26.0000 (Nº 522/15 –
Execução nº 3390/14 – Registro de Execução nº 901/14 - CECRIM S/1)
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvdo.: as r. decisões de fls. 49/55v e 117
Sentenciado.: GILMAR DA CRUZ FURLAN JUNIOR, ex-Sd PM RE 990531-6
Adv.: CAMILA GALVÃO TOURINHO, OAB/SP 298.866 – Defensor Público
Desp.: São Paulo, 27 de fevereiro de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0003845-08.2013.9.26.0000 (Nº
575/14 - Agravo Regimental nº 226/14 – Ação Resc. 64/13 – Ação Ordinária nº 3064/09 – 2ª Aud.)
Embgte.: Elton Garcia do Rosário, ex-Sd PM RE 974846-6
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Desp.: São Paulo, 25 de fevereiro de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Presidente