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TJMSP 11/03/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/03/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1704ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2015.03.10 19:24:02 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Ref. Apuração Preliminar SEI 14.1.000003388-8
DESPACHO
I Acolho a proposta apresentada pelo MM. Juiz Enio Luiz Rossetto;
II Arquive-se. Dê-se ciência aos interessados.
São Paulo, 10 de dezembro de 2014.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
Ref. Apuração Preliminar SEI 14.1.000003412-4
DESPACHO
Aprovo o paracer do MM Juiz de Direito Substituto Dr. Dalton Abranches Safi.
Arquive-se.
São Paulo, 5 de março de 2015.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 0002054-50.2009.9.26.0030 (Nº 6927/14 - Proc. de Origem: nº 55084/09 e 55201/09 - 3ª
Aud.)
Aptes: Irla Correia da Silva Santos, ex-Sd PM; Jorge Luiz da Silva, ex-1º Sgt PM; Nilton Lopes Barbosa, exSd PM; Flávio José da Silva, Cb PM; Lucrecia Dulcina Nunes Pinto, Cb PM; Claudio Rodrigues de Almeida,
ex-Cb PM; Leandro Bessa Costa, ex-Sd PM
Advs.: Plinio José Benevenuto, OAB/SP 106.514 (PMs Irla, Jorge, Nilton e Flávio); Michel Straub, OAB/SP
132.344 (PMs Lucrecia e Claudio); Antonio Maciel, OAB/SP 74.825 (PM Leandro)
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante Leandro), Protoc. 100 FSAN.14.00081297-2
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 06 de março de 2015. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Relator.
APELACAO Nº 0019161-17.2012.8.26.0053 (Nº 3469/14 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5458/14 - 2ª
Aud. Cível)
Apte.: Aparecido Benedito Grisote, ex-3ºSgt PM RE 882853-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 077.535; JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO,
Proc. Estado, OAB/SP 125.012; FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, Proc. Estado, OAB/SP
327.444
Rel.: Paulo Prazak
Ref. Petição de Embargos de Declaração (apelante) – Protoc. TJM/SP 4443/2015
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – Sob a nomenclatura de “omissões”, o recurso em apreço pretende a
explicitação no v. Acórdão de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que o Embargante reputa
violados; bem como requer pronunciamento quanto à ofensa ao art. 125, § 5º da Constituição Federal,
considerando a composição mista da Câmara Julgadora em que ocorreu o julgamento da Apelação nº
3.469/14. 3 – Ab initio, é de se ressaltar que os Magistrados, encontrando motivos suficientes para
fundamentar sua decisão, não estão obrigados a rebater todas as teses e artigos levantados pelas partes;
bem como não se restringem aos argumentos e dispositivos por elas indicados. 4 – Toda a matéria trazida à
lume em sede de apelo foi devidamente analisada, em decisão fundamentada e unânime da E. Segunda
Câmara desta Corte. 5 – No tocante ao entendimento de que aos Juízes do Tribunal, oriundos da carreira

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