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TJMSP 25/03/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/03/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1714ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por Imprensa
Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2015.03.24 19:17:04 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO - 37/2015 GABPRES
São Paulo, 20 de março de 2015.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso das atribuições;
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Pleno, em Sessão Administrativa realizada no dia 21 de janeiro de
2015;
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 34/2014 GabPres.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
PORTARIA - 151/2015 GABPRES
São Paulo, 23 de março de 2015.
Dispõe sobre a remuneração de docentes participantes de eventos promovidos pela Escola Judiciária Militar
do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os parâmetros de remuneração estabelecidos no §1º, do art. 8º, da Resolução nº 192/94
do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV, do art. 4º, da Resolução nº 32/2014- GabPres, de 26 de
setembro de 2014, e a necessidade de traçar parâmetros para a remuneração de especialistas participantes
de eventos promovidos pela Escola Judiciária Militar do Estado de São Paulo,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a tabela de remuneração para instrutores, debatedores e supervisores, que participem das
atividades da Escola, conforme descritas nos incisos I, II, III e IV do art. 3º da Resolução nº 32/2014GabPres.
Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior, compreendem-se nas atividades do docente:
I – Instrutor: ministrar aulas; proferir palestras ou conferências; elaborar material de apoio, didático e de
multimídia, em cursos de formação, treinamento, aperfeiçoamento, especialização ou atualização; solicitar
os recursos instrucionais necessários com antecedência; apresentar programa do curso com especificação
do conteúdo programático, referências bibliográficas, objetivos e metodologia de ensino; atuar em
atividades similares ou equivalentes em outros eventos, presenciais ou à distância.
II – Supervisor: analisar programas de cursos apresentados, avaliando a quantidade de horas/aulas
projetadas, conteúdos programáticos e a metodologia de ensino; promover as modificações que julgar
necessárias; orientar instrutores, debatedores e servidores, objetivando garantir a logística de realização do
evento; participar das atividades de planejamento, coordenação, execução e avaliação de resultados;
III – Debatedor: compor a mesa em conferências, seminários, palestras e outros eventos, mediando
debates, realizando considerações sobre as matérias tratadas, bem como intermediando os
questionamentos do auditório.
Art. 3º Para efeito de pagamento da remuneração referida no art. 1º, para instrutores e debatedores, o valor
da retribuição será calculado em horas/aula e corresponderá aos percentuais constantes da tabela do
Anexo I, com base na referência indicada na Portaria nº 192/CNJ de 26 de novembro de 2014.
§ 1º - Consideram-se como hora-aula, cada 60 (sessenta) minutos no desempenho das atividades descritas
nos incisos I e III do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º A remuneração dos supervisores será calculada por módulos de evento e corresponderá aos
percentuais constantes da tabela do Anexo I, com base na referência indicada na Portaria nº 192/CNJ de 26
de novembro de 2014.
§ 1º - Considera-se um módulo de evento, todas as atividades relacionadas à exposição de um determinado
instrutor ou debatedor, em uma determinada data.

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