TJMSP 25/03/2015 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 24
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1714ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Art. 5º De acordo com as peculiaridades do caso e por decisão fundamentada da Presidência do Tribunal, o
valor da hora/aula ou do módulo de evento poderá excepcionalmente ser reduzido até o mínimo de 0,80%
do valor de referência ou, em se tratando de renomado participante com notória especialidade em seu
campo de conhecimento, poderá excepcionalmente ser aumentado até o máximo de 6,75% do valor de
referência.
Art. 6º A remuneração será autorizada exclusivamente por meio de processo regular de contratação, em
conformidade com a legislação aplicável ao procedimento.
Art. 7º Sobre as remunerações decorrentes do disposto nesta Portaria, incidirão ainda todas as deduções
legais aplicáveis à espécie.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Adib Casseb
Presidente
Anexo I
Remuneração da hora/aula com base no valor de referência indicado no art. 5º da Portaria 192/CNJ de 26
de novembro de 2014.
Instrutor........................................................................... 2,40 %
Debatedor....................................................................... 1,90 %
Remuneração do supervisor por módulo de evento com base no valor de referência indicado no art. 5º da
Portaria 192/CNJ de 26 de novembro de 2014 (Port. nº 1 da Secretária de Gestão Pública)..........................
1,50 %
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARACAO nº
0003156-44.2008.9.26.0030 (nº 326/2014 - Apelação nº 6688/13 - Proc. de origem nº 52964/2008 – 3ª
Aud.)
Embgtes.: José Antonio da Mota, 3º Sgt Ref PM RE 823607-A; Rogerio de Andrade, Cb PM RE 888245-2;
Olayr Martins Torino, Cb Ref PM RE 901079-3; Geraldo Soares Filho, Cb PM RE 901585-0; José Roberto
Ramos Bastos, Cb PM RE 944500-5; Joselito do Nascimento, Cb PM RE 944510-2; José Carlos da Silva,
Cb PM RE 961597-A; Luiz Vanderlei de Paiva Branco, Cb PM RE 871374-0; Wanderley Cesario dos
Santos, 3º Sgt PM Ref RE 904005-6
Advs.: JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA, OAB/SP 199.654 (PMs José Antonio, Olayr, Geraldo, Rogério,
José Roberto, Joselito e José Carlos); JULIANO EUGENIO SILVEIRA, OAB/SP 256.733 (PM Luiz
Vanderlei); JOSE RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605 e outra (PM Wanderley)
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 2531/2550
Ref.: Petições de Agravos em Recursos Extraordinário e Especial (embgte PM Wanderlei) – Protoc. 100
FCHP.15.00000712-9 e Protoc. 100 FCHP.15.00000711-1
Desp.: São Paulo, 20 de março de 2015. 1. Vistos. 2. Juntem-se os agravos. 3. Após, abra-se vista ao E.
Procurador de Justiça. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
Ref.: Petições de Agravos em Recursos Extraordinário e Especial (embgte PM Luiz) – Protoc. 100
FCRO.15.00002423-5 e Protoc. 100 FCRO.15.00002424-2
Desp.: São Paulo, 20 de março de 2015. 1. Vistos. 2. Juntem-se os agravos. 3. Após, abra-se vista ao E.
Procurador de Justiça. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
Ref.: Petições de Agravos em Recursos Extraordinário e Especial (embgtes PM Geraldo, José Antonio,
José Carlos, Joselito, José Roberto, Olayr e Rogério) – Protoc. TJM/SP 006088/15 e Protoc. TJM/SP
006087/15
Desp.: São Paulo, 20 de março de 2015. 1. Vistos. 2. Juntem-se os agravos. 3. Após, abra-se vista ao E.
Procurador de Justiça. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001191-77.2015.9.26.0000 (Nº 449/15 - Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 5808/14 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Dina Lica da Silva, 1º Ten PM RE 874694-0
Adv.: IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106.069