TJMSP 30/03/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1717ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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policial (ou a sua não-exclusão) nas fileiras da Corporação; já no processo judicial se deseja a sua
reintegração aos seus quadros.Em relação à última testemunha, Major PM Nilton Pereira Alvim, trata-se do
Presidente do Conselho de Disciplina a que o autor respondeu. Nesse passo sua oitiva em juízo se mostra
desnecessária, pois sua opinião ficou devidamente estampada no Relatório que assinou, no sentido de que
o autor praticou transgressão disciplinar, mas esta não foi grave o suficiente para justificar sua exclusão da
Corporação (fls. 128).Desta forma, entendo como não atendido o requisito acerca da indicação das
testemunhas, principalmente diante do contraditório já realizado durante o Processo Regular e da não
apresentação de fatos específicos e suficientemente relevantes a serem comprovados no curso da presente
demanda.Assim, é se indeferir o pedido de oitiva das testemunhas arroladas.Intimem-se." SP, 27/03/2015
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS - OAB/SP 256745.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Número Único: 0001816-85.2014.9.26.0020 - (Controle 5587/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ANDREA DA COSTA REZENDE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1jl)
Despacho de fls. 114: "I – Vistos. II – Defiro o pedido de renúncia da Dra. Ruth da Rocha Carvalho, OAB/SP
335-258-B, conforme requerido (fls. 112). Risque-se da contracapa dos autos o nome da i. causídica,
intimando-se os demais advogados sobre tal diligência. III – Tendo em vista o trânsito em julgado,
certificado às fls. 113, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV –
Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V – Superados todos os
comandos acima, arquivem-se os autos." SP, 26/03/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, RUTH DA ROCHA CARVALHO - OAB/SP
335258, YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 339808.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Número Único: 0003638-85.2009.9.26.0020 - (Controle 2984/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA - RENOLD DE
JESUS FERRETE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 349: "I – Vistos. II – Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Rio Claro/SP, a fim de
que seja ouvida a testemunha do Autor, Sr. RAIMUNDO ALMEIDA SILVA. III – Intimem-se e cumpra-se."
SP, 26/03/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050, FILIPE PAULINO MARTINS
- OAB/SP 329160.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0001208-53.2015.9.26.0020 (Controle nº 5971/2015) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - LUCAS AREIAS DA SILVA X COMANDANTE DO 47º BPM/I (EC) - Despacho de fls.: "I – Vistos.
II – Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a
acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR,
inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando
presentes o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”. III – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 47BPMI-055/06/14, no qual figura como Acusado o PM RE 138769-3
LUCAS AREIAS DA SILVA. IV – Comunique-se, via fax, ao Presidente do PD para que adote as
providências citadas no item III acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. V - Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, dando ciência desta decisão,
para que, querendo, ingresse no feito. VI – Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da
autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VII – Intime-se também o Impetrante." SP,
27/03/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.