TJMSP 15/04/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1727ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 0000702-40.2015.9.26.0000 (nº 2475/15 - Processo nº 56983/10 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante E Paciente(s): AGNALDO GESSE, 1º.Ten Res PM RE 904893-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 0001097-32.2015.9.26.0000 (nº 2479/15 – Processo de origem nº 73646/15 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA, OAB/SP 244.875
Paciente(s): RENATO PIRES DA SILVA, Cb PM RE 970947-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 0001086-03.2015.9.26.0000 (Nº 2478/2015 - Feito nº 4382/2015 - CDCP CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): ROMUALDO SANCHES CALVO FILHO, OABSP 103600
Paciente(s): RICARDO MAGALHAES EX-SD 1.C PM RE 890302-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0004954-61.2012.9.26.0010 (nº 312/14 – Processo de origem nº 65952/12 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 264/266 E 289/297V
Interessado(s): JORGE FELIPE DOS PASSOS ALVES, SD PM RE 121313-0; LUIZ AUGUSTO ALVES
TAVARES 1º Ten PM RE 121928-6
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203.901; RENATO MARQUES DOS SANTOS, OAB/SP 316.920; MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP
100.424 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento.”
APELACAO Nº 0000081-54.2014.9.26.0040 (nº 6979/14 – Processo de origem nº 69860/14 – 4a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 261, inciso I, do Código Penal Militar
Apelante(s): CLOVIS CORDEIRO DA SILVA, Cb PM RE 108690-1
Advogado(s): FRED DA SILVA ESTANCIAL, OAB/SP 304.692
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO