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TJMSP 23/04/2015 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8· Edição 1731ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ISAIAS NEVES, ex-Sd PM RE 922327-4
Advogado(s): EDUARDO CELSO FELICISSIMO, OAB/SP 126.661(Dativo); LUIZA MOREIRA BORTOLACI,
OAB/SP 188.762
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003784-16.2014.9.26.0000 (nº 1415/14 APELAÇÃO nº 6846/13 – Processo de origem nº 55591/09 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ROSANA CASSIA BATISTA FERREIRA, ex-Sd PM RE 875654-6
Advogado(s): NATALIE NEUWALD DE MARCHI, OAB/SP 199.223 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça da representada, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Fernando Pereira, Vice-Presidente no
exercício da presidência.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000092-72.2015.9.26.0000 (nº 1435/15 APELAÇÃO nº 6771/13 – Processo de origem nº 55486/09 – 4a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLESIO JOSE PIRES, ex-Cb PM RE 854595-2
Advogado(s): MAURO FRANCISCO DE CASTRO, OAB/SP 132.418; THIAGO FERREIRA FARO, OAB/SP
307.190; GUSTAVO VILAS BOAS DE CASTRO, OAB/SP 332.206 e outros
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Presidente do julgamento, Avivaldi Nogueira Junior.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000100-49.2015.9.26.0000 (nº 1441/15 APELAÇÃO nº 6896/14 - Feito nº 65565/202012 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MANUEL CABRERA FILHO, Sub. Ten Ref PM RE 842175-7
Advogado(s): MARIA ALICE VEGA DEUCHER BROLLO, OAB/SP 118.599
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, julgou improcedente a representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Fernando Pereira, Vice-Presidente no
exercício da presidência.”

1ª AUDITORIA
Nº 0000781-57.2013.9.26.0010 (Controle 66893/2013)-RAG 1ª Aud.
Acusado: 1.TEN LEANDRO BRAZ TOKUNO
Advogados: Dr(a). JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA OAB/SP 070089, Dr(a). ROBSON LEMOS
VENANCIO OAB/SP 101383, Dr(a). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA OAB/SP 102678, Dr(a). RUTH
DA ROCHA CARVALHO OAB/MG 142691, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735, Dr(a).

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