TJMSP 04/05/2015 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 8 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1737ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
APELACAO Nº 0005026-48.2012.9.26.0010 (nº 7016/15 – Processo de origem nº 65998/12 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 312 (por 3 vezes), nos termos do artigo 80, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): HENRIQUE CESAR CONTIN, Sd Ref PM RE 961492-3
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 0001359-79.2015.9.26.0000 (Nº 2482/2015 - Feito nº 73936/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
Paciente(s): LUIS FERNANDO BELINSKI DE PAULA SD 1.C PM RE 134799-3, DIOGO CORREA
MONTEIRO SD 1.C PM RE 136470-7
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0001210-83.2015.9.26.0000 (Nº 2481/2015 - Feito nº 73936/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Paciente(s): DIOGO CORREA MONTEIRO SD 1.C PM RE 136470-7
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001374-48.2015.9.26.0000 (Nº 273/2015 - HABEAS CORPUS Nº 2481/15 Feito nº 73936/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): DIOGO CORREA MONTEIRO SD 1.C PM RE 136470-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 28/28V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, julgar prejudicado o agravo pela perda do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0000165-32.2007.9.26.0030 (Nº 525/2015 - REGISTRO DE
EXECUÇÃO Nº 147/15 - Feito nº 3482/2015 - CECRIM S/2)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 41/41V E 105
Sentenciado(s): FRANCISCO ARIAS PEREZ EX-CB PM RE 875581-7
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 (Defensora Pública)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”