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TJMSP 04/05/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/05/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1737ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
1ª AUDITORIA
Nº 0003325-18.2013.9.26.0010 (Controle 68366/2013) - 1ª Aud. - SRA/GT
Acusados: ex-Sd PM RE 934.430-6 MAINAR GLÉBIO LIMA
Advogados: Dr(a). WALTER DE CARVALHO FILHO OAB/SP 196985
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 544, que determinou o arquivamento dos
autos, face o trânsito em julgado do acórdão de fls. 529/540, aos 27/03/15, que à unanimidade de votos deu
provimento ao recurso da Defesa, reformando a decisão de primeiro grau, para absolver o réu, das
imputações de ter infringido ao artigo 305, c.c. o artigo 53 e 70, II, alínea "l", todos do CPM; nos termos do
artigo 439, alínea "e", do CPPM.
MANDADO SEGURANCA C/ PED. LIM.(1a.INST) nº 12/2015 - 1ª Aud. - (Nº 0000781-57.2013.9.26.0010)
BV
Paciente(s): CARLOS ALBERTO FELIX DE ARRUDA JUNIOR SD 1.C PM RE 112408-A
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da decisão de fls. 49/50, com conclusão "in verbis": "Em face do
exposto, DECIDO: IX. Diante do recebimento da denúncia por este Juízo, não resta outro caminho a ser
seguido, a não ser a extinção do presente processo sem julgamento do mérito, por superveniente perda de
interesse processual, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. X. Dê-se ciência à Defesa,
inclusive da disponibilidade dos autos para vista em Cartório. XI. Após, Arquive-se. São Paulo, 29 de abril
de 2015. RONALDO JOÃO ROTH. Juiz de Direito.".
Nº 0006512-05.2011.9.26.0010 (Controle 62333/2011) BV - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da remessa dos Autos ao Juízo Distribuidor do Júri - Foro Central
Criminal Barra Funda - em 22/04/2015, ante a decisão unânime da E. Segunda Câmara do E. TJM.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Número Único: 0003612-14.2014.9.26.0020 - (Controle 5790/2014) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - ROBERTO DA COSTA LOBO BENFATTI X COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS(1jl)
Despacho de fls. 80: "I - Vistos. II - Às fls. 79 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III Com isso, autos ao Ministério Público Militar. Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. IV - Superados todos os comandos acima,
arquivem-se os autos, se o caso." SP, 31/03/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DIEGO MARIANO GAVIGLIA - OAB/SP 344952.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Número Único: 0001078-63.2015.9.26.0020 - (Controle 5954/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - DANIEL MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO(1jl)
Despacho de fls. 114: "I – Vistos EM CORREIÇÃO. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o
pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Não estão
presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em
cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento requerido,
se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela
decorrentes. IV – Por tal, indefiro a antecipação de tutela. V – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. VI - Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso
de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. VII – Intime-se." SP, 15/04/2015 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA - OAB/SP 311424.
Número Único: 0003801-89.2014.9.26.0020 - (Controle 5821/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - CASSIO
ANTONIO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1JL)

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