TJMSP 05/05/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1738ª · São Paulo, terça-feira, 5 de maio de 2015.
caderno único
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TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2015.05.04 19:26:45
-03'00'
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 265/15-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, Dr. Dalton Abranches Safi, para responder
pela Terceira Auditoria Militar, no período de 5 a 7 de maio de 2015, em virtude do afastamento do titular
daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 4 de maio de 2015.
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000301498.2012.9.26.0030 (Nº 149/15 - Apelação nº 6951/14 - Proc. de Origem nº 64903/12 – 3ª Aud.) Embgte.:
Jurandir de Jesus Santos, ex-Sd PM RE 135379-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 404/409
Desp.: São Paulo, 29 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) PAULO ADIB CASSEB,
Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 000388638.2014.9.26.0000 (Nº 519/14 - Ref.: Execução nº 3278/13 – Registro de Execução nº 791/14 – CECRIM
S/2)
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvdo.: a r. decisão de fls. 69/75v
Sentenciado.: Adilson de Souza Alves, ex-Sd PM RE 871541-6
Adv.: CAMILA GALVÃO TOURINHO, Defensora Pública, OAB/SP 298.866
Desp.: São Paulo, 30 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça.
(a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 000427268.2014.9.26.0000 (Nº 520/14 - Ref.: Execução nº 3490/14 – Registro de Execução nº 853/14 – CECRIM
S/1)
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvdo.: as r. decisões de fls. 38/44v e 106
Sentenciado.: Maurício Santos de Brito, ex-Sd PM RE 931138-6
Adv.: CAMILA GALVÃO TOURINHO, Defensora Pública, OAB/SP 298.866
Desp.: São Paulo, 30 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça.
(a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 0003173-63.2014.9.26.0000 (Nº 250/14 - Proc. de origem nº
GS465/2013 – Secret. Seg. Pública)
Justificante: Edmir Lopes da Costa – Ref CAP PM RE 875015-7
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175.619; FABIO SIMAS GONÇALVES, OAB/SP
225.269