TJMSP 06/05/2015 - Pág. 24 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1739ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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como pelo fato de as documentações já anexadas se encontrarem de forma desordenada, além de existir,
ainda, documentos incompletos, determino, nos termos dos artigos 283 e 284, ambos do Código de
Processo Civil e com lastro na Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que O ACUSADO
(ORA IMPETRANTE), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TRAGA À BAILA A INTEGRALIDADE DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUESTÃO (TODO O FEITO DISCIPLINAR) E DE FORMA
SEQUENCIAL (OS DOCUMENTOS DEVEM ESTAR EM SEQUÊNCIA NUMÉRICA CORRETA). XVII. Mas
não é só. XVIII. Deverá o ora impetrante, em igual prazo (dez dias), operar corrigenda quanto à tutela de
urgência que almeja neste feito. XIX. Mas ainda não é só. XX. O acusado (ora impetrante), também no
prazo de 10 (dez) dias, deverá trazer a sua declaração de hipossuficiência. XXI. Saliento que quanto antes
o ora impetrante efetivar os misteres que lhe incumbem, este juízo poderá, com mais antecedência, analisar
o cabimento ou não da tutela de urgência desejada. XXII. Intime-se a ilustre defesa técnica do ora
impetrante, de forma “incontinenti”, quanto ao inteiro teor do presente, por meio do Diário da Justiça Militar
Eletrônico, em razão do Provimento nº 048/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “Durante o período em que
for facultativo o ajuizamento das ações por meio eletrônico as publicações relativas aos atos processuais
continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem
por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via eletrônica.” XXIII. Por derradeiro, registro
que este “decisum” findou-se em gabinete, em já adiantada noite da segunda-feira de 27.04.2015, às
21h25min., tendo sido lançado no sistema PJe, nesta terça-feira, após devida conferência." SP, 28/04/2015
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). HUMBERTO TELES DE ALMEIDA - OAB/SP 341625.
Número Único: 0001815-03.2014.9.26.0020 - (Controle 5586/2014) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA - DANIELA
APARECIDA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dispositivo da r. Sentença de fls. 234/253:"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil.Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada
está a análise da alegação de condenação por danos morais e à imagem, feita na inicial.Em razão da
sucumbência arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita
deve ser considerada isenta deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a
cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C."São Paulo, 06
de abril de 2015.Lauro Ribeiro Escobar Júnior-Juiz de Direito
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procuradores do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578 E FILIPE PAULINO MARTINS
OABSP 329160
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800003-53.2015.9.26.0020 (CONTROLE Nº 5936/2015) - MANDADO DE
SEGURANÇA - EDCARLOS OLIVEIRA LIMA X COMANDANTE DO CPC (EC) - Despacho do ID 931: "I.
Vistos, inclusive em correição. II. Anote-se o nome da Exma. Sra. Dra. Ligia Pereira Braga, OAB/SP nº
143.578, Procuradora do Estado, para futuras intimações (v. ID 1005). III. Aguarde-se as informações
requisitadas à autoridade impetrada. IV. Intimem-se, via Diário da Justiça Militar Eletrônico (v. artigo 10 do
Provimento nº 48/2015 do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo). V. Por derradeiro, registro que este decisório findou-se em gabinete, nesta quinta-feira, 30.04.2015,
véspera de feriado, por volta das 20h20min." SP, 30/04/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RENE DOS SANTOS - OAB/SP 168250.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Número Único: 0001851-45.2014.9.26.0020 - (Controle 5596/2014) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - OSWALDO DA SILVA FILHO X PROCURADOR GERAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO