TJMSP 06/05/2015 - Pág. 30 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1739ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Processo nº 0002998-24.2005.9.26.0020 (Controle nº 70/2005) - AÇÃO ORDINÁRIA - EZIQUIEL
FERREIRA SANTANA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico final da
sentença de fls. 820/822: "Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da
obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor, oriunda da ação proposta por EZIQUIEL FERREIRA
SANTANA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o
trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações, após as comunicações e anotações de
praxe. P.R.I.C." SP, 23/04/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DO CARMO - OAB/SP 091065.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ELISANGELA DA LIBRACAO - OAB/SP 183074, VICTOR FAVA ARRUDA
- OAB/SP 329178
Processo nº 0003692-75.2014.9.26.0020 (Controle nº 5809/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - OSNI RODRIGUES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP,
30/04/2015.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, combinados com os artigos
25, inciso II, e 26 da Lei nº 500/74, a SIMONE APARECIDA MOREIRA, Matrícula nº 060.429-5, Escrevente
Técnico Judiciário, do SQF-II-QSTJM, 30 (trinta) dias de licença para tratamento da própria saúde, a contar
de 30-3-15.