TJMSP 06/05/2015 - Pág. 29 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1739ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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atualizados até 06/03/2014 (fls. 123). III - Antes apresente o Exequente uma cópia da petição inicial de fls.
02/28; da Sentença; do v. Acórdão; do trânsito em julgado do v. Acórdão; da petição inicial de execução de
fls. 178 e 181/184; despacho de fls. 179; do mandado de citação nos termos do art. 730 do CPC,
devidamente cumprido com a certidão do oficial de justiça de fls. 186 verso; deste despacho e CPF do i.
Advogado (ou apenas indique o nº de seu CPF), tudo para o aparelhamento do citado ofício requisitório. IV Prazo: 10 (dez) dias. V – Intimem-se os Litigantes." SP, 13/04/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LAURO TERCIO BEZERRA CAMARA - OAB/SP 335563, FERNANDA
BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444, LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP
329167.
Processo nº 0001227-64.2012.9.26.0020 (Controle nº 4486/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ CARLOS
OLIVEIRA SOUSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 604: "I –
VISTOS EM CORREIÇÃO. II – Ante a manifestação da Fazenda Pública do Estado às fls. 603 e o silêncio
do Autor às fls. 603 (verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP,
13/04/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Processo nº 0000479-61.2014.9.26.0020 (Controle nº 5430/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ANDERSON LUIZ FERRAZ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 91: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda,
conforme certidão à fl. 90, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta)
dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 27." SP, 07/04/2015 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579, THIAGO NONATO DE CAMARGO OAB/SP 302288.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Processo nº 0000876-62.2010.9.26.0020 (Controle nº 3363/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LUIZ ANTONIO FLAUZINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (PM) - Despacho de fls. 293: "I – Vistos. II – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo quanto aos documentos juntados às fls. 287/288, dando conta do depósito efetuado pelo autor LUIZ
ANTÔNIO FLAUZINO - CAP PM RE 923997-9, referente aos honorários devidos." SP, 07/04/2015 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535, CAIO AUGUSTO NUNES
DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo nº 0002998-24.2005.9.26.0020 (Controle nº 70/2005) - AÇÃO ORDINÁRIA - EZIQUIEL
FERREIRA SANTANA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico final da
sentença de fls. 818/819: "Cumprida a obrigação de fazer, conforme comprovantes apresentados pela Ré
às fls. 593/595, (v., especialmente, Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, fls. 116 – fls. 595
dos autos) e sanados os questionamentos apontados pelo autor, com relação ao direito de fruição de férias
e licença-prêmio, intimou-se o Exequente para manifestar-se (fls. 812), tendo o Exequente se manifestado
às fls. 815/816, permanecendo irresignado com a decisão transitada em julgado, diante do que, nada mais
resta além de JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por
EZEQUIEL FERREIRA SANTANA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo
794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações. P.R.I.C" SP,
23/04/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DO CARMO - OAB/SP 091065.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ELISANGELA DA LIBRACAO - OAB/SP 183074, VICTOR FAVA ARRUDA
- OAB/SP 329178.