TJMSP 22/05/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1751ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2015.05.21 19:10:03 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0001447-20.2015.9.26.0000 (Nº 91/2015 – Apel. nº 1983/10 - Ação Ordinária nº
1870/07 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Ademur Carvalho da Silva Junior, ex-Cb PM RE 901455-1
Adv.: WELLINGTON PEREIRA ARAUJO, OAB/SP: 185.979
Ré: a Fazenda Pública de São Paulo
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Desp.: 1. Vistos, etc., inclusive petição de fls. 103/104 e documentos que a acompanharam (fls. 105/133). 2.
Nos termos do art. 134, II, do CPC, dou-me por impedido para atuar na demanda. 3. Isto porque atuei na
função de Procurador de Justiça, emitindo parecer sobre a questão recursal ventilada na apelação cível nº
327/05. 4. Com as informações prestadas pelo Eminente Causídico no tocante ao objeto da presente
rescisória (decisão proferida nos autos da Apelação Cível 1983/2010), constato que entre as causas de
pedir apresentadas na presente demanda está aquela abordada naquele recurso, indicado no item 03
supra, especificamente, em relação à alegada aplicação de lei mais gravosa, conforme apontado às fls. 15
in fine/16. 5. Em vista da possibilidade de ver a questão ser trazida, novamente a lume, caso o trânsito em
julgado venha a ser desconstituído, e de minha manifestação prévia, entendo-me por impedido para atuar
na presente ação. 6. Assim, nos termos das Instruções nº 005/11 e 006/2012, ambas da E. Presidência
deste Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, encaminhem-se os autos para a Diretoria Judiciária (Sessão
Técnica de Autuação e Registro do Cartório) para redistribuição e para eventuais regularizações no tocante
ao objeto da ação rescisória, inclusive, autuação. P.R.I.C. São Paulo, 20 de maio de 2015. (a) Silvio Hiroshi
Oyama, Relator.
APELAÇÃO Nº 0002849-84.2013.9.26.0040 (Nº 7004/14 - Proc. de Origem: nº 67676/13 - 4ª Aud.)
Apte: Paulo Guilhermino de Araújo, ex-Sd PM 114272-A
Adv.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração - Protoc. 10563/15 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 20 de
maio de 2015. (a) Clovis Santinon, Relator.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Juiz Silvio Hiroshi Oyama
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NÚMERO ÚNICO 0001447-20.2015.9.26.0000
Ref.: Ação Rescisória nº 91/2015
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0000703-25.2015.9.26.0000 (Nº 1449/15 Ref.:Apelação nº 6911/14 – Proc. de origem nº 62410/11 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Humberto Firmino de Araujo, ex-Sd. PM RE 131906-0
Rel.:Fernando Pereira
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação Nº 000070325.2015.9.26.0000 (Nº 1449/15), do ex-Sd. PM RE 131906-0 HUMBERTO FIRMINO DE ARAUJO, filho de
Raimundo Nonato Marques de Araujo e de Berenice Firmino, nascido aos 17/01/1986, natural de São
Paulo/SP. Fernando Pereira, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador
de Justiça, o representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 15 (quinze)