TJMSP 25/05/2015 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 8 de 10
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1752ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Juiz Relator do Agravo de Instrumento Cível interposto nesta “actio” tenha conhecimento desta decisão.
XXX. Expeça-se ofício, ainda, à Administração Militar, também com cópia desta sentença. XXXI. Publiquese. XXXII. Registre-se. XXXIII. Intime-se. XXXIV. Comunique-se. XXXV. Por derradeiro, saliento que esta
sentença findou-se em gabinete, na manhã desta quarta-feira (20.05.2015), às 09h55min. São Paulo, 20 de
maio de 2015. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto " SP, 20/05/2015 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s)
Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS - OAB/SP 234064, BRUNO SALLA RODRIGUES - OAB/SP 274270, THIAGO SIMOES RABELLO
- OAB/SP 308331, FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB/SP 335383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800034-73.2015.9.26.0020 - (Controle 6041/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ADRIANO FREIRE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF).
ID 1448: 1. Vistos. 2. Trata-se de analisar pedido liminar em ação ordinária interposto pelo miliciano em
epígrafe. 3. Alegou, em síntese, que responde a processo disciplinar e que requereu à autoridade militar
prazo para fazer juntar inquérito policial aos autos daquele feito, o que foi deferido mediante prazo exíguo.
Aduziu que o referido inquérito se encontra no cartório do juízo criminal e que não teve acesso àquele
procedimento de forma imediata, não sendo possível cumprir o prazo estabelecido. Acrescentou que apesar
disso, a autoridade militar prosseguiu com o feito disciplinar nomeando defensor "adhoc" para apresentar as
alegações escritas. 4. É O RELATÓRIO. 5. Entendo presente os requisitos legais a ensejar a concessão do
pedido liminar. Vejamos. 6. O "fumus boni iuris" fica configurado com a provável violação ao direito de
defesa, eis que o inquérito que se quer juntar, apura fato correlato com os tratados no processo disciplinar.
Além disso, como o aqui autor não figura como parte no feito criminal, não lhe foi possibilitado, de forma
imediata, carga dos volumes da investigação penal. 7. O "periculum in mora" também fica configurado, eis
que o defensor "ad hoc" apresentou alegações escritas e o processo já já se encontra em fase decisória,
com risco de um ato punitivo de natureza exclusória. 8. Em face do exposto, DECIDO: - conceder o pedido
liminar para que a autoridade militar suspensa o trâmite do CD nº SUBCMT-006/359/14; - oficie-se a OPM
com cópia desta decisão; - determinar que a d. Escrivania deixe somente como assuntos processuais
"Processo Administrativo Disciplinar/Exclusão e liminar (código 8961 e código 9196)", neste PJe; - deferir a
gratuidade processual; - determinar a citação da Ré; - P.R.I.C. São Paulo, 22 de maio de 2015. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
803/2006 - (Número Único: 0003205-86.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FRANCISCO PROCOPIO
RICARTE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam
Vossas Senhorias intimados para manifestação com relação ao documento juntado às fls. 166/169 nos
autos, referente ao ofício da DEPRE 3.5 onde são apontadas irregularidades quanto aos cálculos
apresentados.” SP, 22/05/2015.
Advogado(s): Dr(s). VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LORENA DE MORAES E SILVA - OAB/SP 301797.
Processo nº 0003688-43.2011.9.26.0020 (Controle nº 4139/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JOSEVALDO JESUS DOS SANTOS PEDRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 226: "I – Vistos. II – A fim de melhor acomodar a logística para o
Leilão de penhora do bem, redesigno a data do ato do dia 28 de maio de 2015 para o dia 15 de junho de
2015, na mesma hora e local, mantendo-se a segunda data para eventual segundo leilão. III – Intimem-se
as partes." SP, 21/05/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.