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TJMSP 27/05/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/05/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1754ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado
por Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2015.05.26 19:20:09 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000416-66.2014.9.26.0010 (Nº 381/15 –
Apelação nº 6967/14 - Proc. de Origem: nº 70167/14 - 1ª Aud.)
Embgte: Misael de Sousa Fernandes, Sd PM RE 972664-A
Adv.: MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 229/235
Desp.: São Paulo, 22 de maio de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) PAULO ADIB CASSEB,
Presidente
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0000703-25.2015.9.26.0000 (Nº 1449/15 Ref.:Apelação nº 6911/14 – Proc. de origem nº 62410/11 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Humberto Firmino de Araujo, ex-Sd. PM RE 131906-0
Rel.:Fernando Pereira
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação Nº 000070325.2015.9.26.0000 (Nº 1449/15), do ex-Sd. PM RE 131906-0 HUMBERTO FIRMINO DE ARAUJO, filho de
Raimundo Nonato Marques de Araujo e de Berenice Firmino, nascido aos 17/01/1986, natural de São
Paulo/SP. Fernando Pereira, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador
de Justiça, o representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 15 (quinze)
dias. Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 21 de
maio de 2015.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000723-61.2013.9.26.0040 (Nº 353/14 –
Apelação nº 6808/14 - Proc. de origem: nº 66863/13 - 4ª Aud.)
Embgte.: Sebastião Venâncio Neto, ex-Sd PM RE 111736-0
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111,
WILSON RICARDO VITÓRIO DOS SANTOS, OAB/SP 314.909 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 234/238v
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 20 de maio de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0001079-11.2015.9.26.0000 (Nº 1458/15 Ref.:Apelação nº 6914/14 – Proc. de origem nº 68177/13 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Ednaldo Oliveira Santana , ex-Sd. PM RE 133508-1
Desp.: Trata-se de Representação para Perda de Graduação interposta pelo d. Procurador de Justiça,
contra o ex-Sd PM RE 133508-1 Ednaldo Oliveira Santana, com escopo de decretação da perda de
graduação de praça e consequente exclusão da Polícia Militar deste Estado. O Representado foi condenado
à pena de 03 (três) anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º (peculato furto), do Código Penal
Militar, consoante r. Sentença (fls. 22/32) e v. Acórdão confirmatório (fls. 35/37vº). Segundo a inicial
formulada pelo D. Procurador de Justiça, a grave conduta delitiva perpetrada pelo Representado indica ser
ele, em tese, indigno de pertencer à Polícia Militar do Estado de São Paulo ou de nela exercer qualquer
função, considerado que seu proceder desonroso afetou o decoro da classe militar, pleiteando, como já dito,
a perda de sua graduação e exclusão da Polícia Militar. Distribuídos, os autos aportaram no Gabinete deste
Relator em 17/03/2015, ocasião em que foi determinada a intimação do representado para apresentar
razões de Defesa por Defensor constituído (fls. 60). Em 12/04/2015 foi juntado aos autos o mandado de
citação (fls. 62/65), noticiando o óbito do Representado. Foi juntada aos autos (fls. 69) a Certidão de Óbito
de EDNALDO OLIVEIRA SANTANA, ocorrido aos 20/12/2014, Matrícula nº 115568 01 55 2014 4 00056 047
0033629 98, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de

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