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TJMSP 27/05/2015 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/05/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1754ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Carapicuíba – SP. Em Parecer lançado às fls. 71, o d. Procurador de Justiça opinou pela extinção do feito
em face da suprarreferida certidão. Ante o exposto, constatado o falecimento do Representado, extingue-se
o presente feito, em razão da ausência de condição para sua procedibilidade. P.R. I. e Cumpra-se. São
Paulo, 20 de maio de 2015. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000331856.2013.9.26.0000 (Nº 350/14 – Emb. Decl. nº 341/14 - Agr. Reg. 254/14 – CJ 242/13 - Proc. de Origem:
GS 072/13 – SSP)
Embgte.: Silvia Martinez Brandão Ferreira de Moraes, ex-Maj PM RE 876710-6
Advs.: VALÉRIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518; DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE, OAB/SP 175.619
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1001/1009
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 21 de maio de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº
0001001-92.2013.9.26.0030 (Nº 138/14 - Apelação nº 6852/14 - Proc. de Origem nº 66981/13 – 3ª Aud.)
Embgte.: Bruno de Souza Silva, ex-Sd PM RE 140211-A
Advs.: LUIZ ANTONIO E SILVA, OAB/SP 286.639; JESSICA IGNACIO BUENO E SILVA, OAB/SP 325.198;
ANA PAULA DORTH AMADIO OAB/SP 336.205
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 296/300vº
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito parcialmente o Recurso
Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 21 de maio de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2015. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO EDUARDO
GERALDI E SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 0003058-16.2013.9.26.0020 ( Nº 3582/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5122/2013 - 2A
AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado, NAYARA CRISPIM
DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
Apelado(s): ADILSON CORREIA BOARATI EX-SD 1.C PM RE 981887-1
Advogado(s): JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA, OABSP 157476
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que dava provimento, com declaração de voto. Prejudicado o reexame necessário".
CORREICAO PARCIAL Nº 0000456-48.2014.9.26.0010 ( Nº 322/2015 -Feito nº 70154/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 101/105 E 230/238V
Interessado(s): FERNANDO VELOSO SAES SD 1.C PM RE 103615-7, WALDIR GALLO CB PM RE
882695-1, NORBERTO ANACLETO JUNIOR CB PM RE 992387-0
Advogado(s): JULIANA KYUAG SUK KIM, OABSP 333645 (Dativa), JORGE LUIZ LAGE, OABSP 234017,

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