TJMSP 27/05/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1754ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA, OABSP 246819,
GILMAR FERREIRA BARBOSA, OABSP 295669 e outros
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0000988-18.2015.9.26.0000 ( Nº 527/2015 - EXECUÇÃO Nº 3453/14
- REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 202/15 - CECRIM S/1 - Feito nº 3453/2014 - CECRIM)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 50/51 E 57
Sentenciado(s): RONALDO MAXIMO EX-SD 1.C PM RE 127572-A
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 (Defensora Pública)
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0007387-46.2010.9.26.0030 (Nº 528/2015 - EXECUÇÃO Nº 3414/14
- REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 156/15 - CECRIM S/2 - Feito nº 3414/2014 - CECRIM)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 65/70V E 76
Sentenciado(s): EDILSON ANTONIO NASCIMENTO EX-SD 1.C PM RE 981998-3
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 (Defensora Pública)
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
RECURSO INOMINADO Nº 0003437-50.2014.9.26.0010 (Nº 70/2015 - Feito nº 72370/2014 - 1a
AUDITORIA) - HIPÓTESE DO ARTIGO 146 DO CPPM
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 186/192V E 206/209V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
APELACAO Nº 0002612-76.2014.9.26.0020 (Nº 3594/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5676/2014 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): RICARDO ALVES DE ANDRADE CB PM RE 944363-A
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0005223-36.2013.9.26.0020 (Nº 3604/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5372/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): ALEXANDRE OLIVA DA SILVA 1.SGT PM RE 903962-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO