TJMSP 03/06/2015 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1759ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Nº 0000104-93.2015.9.26.0030 (Controle 73155/2015) - RAAS - 3ª Aud.
Acusado: SD 1.C ANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do art. 428 do CPPM.
4ª AUDITORIA
Processo Nº 0002843-43.2014.9.26.0040 (Controle 71938/2014) - 4ª Aud.
Acusados: ex-CB ERALDO VICENTE FERREIRA e outros
Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947 e Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP
234345
Assunto: Autos com vista à defesa para ciência da Carta Precatória juntada as fls. 339/359 e para se
manaifestar nos termos do artigo 427, do CPPM.
Nº 0002835-66.2014.9.26.0040 (Controle 71914/2014) - 4ª Aud.
Acusados: ex-CB JOVIEL BATISTA DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077, Dr(a). ROBERLEI CANDIDO DE
ARAUJO OAB/SP 214880 e Dr(a). GEISEBEL BATISTA DA SILVA OAB/SP 251283
Assunto: Foi designado o dia 10 de junho de 2015, às 15:00 horas, para a audiência de Leitura e Publicação
da Sentença, republicado por ter saído errado o horário da audiência.
Nº 0000571-42.2015.9.26.0040 (Controle 73485/2015) - 4ª Aud.
Acusados: CB MARCIANO LOPES DE ARAUJO e outro
Assunto: EDITAL DE CITAÇÃO
Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, em virtude de Lei etc. FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, que deverá comparecer na sede desta 4ª Auditoria, acompanhado por advogado, na
rua Dr. Vila Nova, 285 - Vila Buarque - Capital/SP, no dia 1º de JULHO 2015, às 15h30, a fim de ser
interrogado, o réu Ex-Sd PM 126128-2 Marcos Maurício Rocha de Araújo, RG 33.299.522-7, filho de José
Luiz de Araújo e de Dileuza Maria Rocha de Araújo, nascido aos 16/3/15, em Teresina/PI, tendo como
último endereço conhecido a Av. Comendador Dante Carraro, 333 - Bairro Ariston, Carapicuíba/SP,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o referido acusado, pelo presente edital, CITADO nos
termos da lei, conforme a denúncia oferecida aos 19/2/13 e recebida aos 16/3/15, cujo inteiro teor segue
transcrito para o devido conhecimento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª
AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. IPMn° 73.485/2015. Consta dos inclusos autos do
inquérito policial militar que, no dia 25 de novembro de 2014, por volta das 20h00min, no serviço de dia da
4ª Cia/PM do 33°BPM/M, localizado na Rua Roque Celestino Pires, n° 725, no município de Cotia/SP, o Cb
PM 932136-5 MARCIANO LOPES DE ARAÚJO, qualificado a fls. 10/11, e o Sd PM 126128-2 MARCOS
MAURÍCIO ROCHA DE ARAÚJO, qualificado a fls. 12/13, agindo em concurso e com unidade de desígnios,
ameaçaram a Cap PM 876425-5 Alcione Nicanor da Silva, por meio de palavras, de lhe causar mal injusto e
grave. Segundo o apurado, no dia e local dos fatos, os denunciados se dirigiram ao "'serviço de dia" da Cia,
quando ao constatarem a escala de serviços, o denunciado Cb PM MARCIANO, dirigindo-se ao denunciado
Sd PM MARCOS disse "passou a hora de dar um susto nessa mulher", referindo-se a Cap PM Alcione,
Comandante de Cia. obtendo como resposta do Sd PM MARCOS que "também acho, pois até agora não
saiu o afastamento que pedi". As ameaças foram ouvidas pelo Sd PM Marcelo Alessandro da Silva, o qual
comunicou o ocorrido a Oficial. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência o Cb PM 932136-5
MARCIANO LOPES DE ARAÚJO e o Sd PM 126128-2 MARCOS MAURÍCIO ROCHA DE ARAÚJO, como
incursos no artigo 223, parágrafo único, c.c. o artigo 53, todos do Código Penal Militar, requerendo que
contra eles seja instaurada a competente ação penal, nos termos do artigo 396 e seguintes, do Código de
Processo Penal Militar, citando-os para que se vejam processar até final condenação, ouvindo-se no
momento processual oportuno as testemunhas a seguir relacionadas. Vitima: l. Cap PM Alcione Nicanor da
Silva, RE n° 876425-5, fls. 08/09 e 15/16; Rol de Testemunhas: 1. Sd PM Marcelo Alessandra da Silva, RE
n° 138333-7, fls. 03 e 20/21 2. Cb PM Alessandra Lucas da Silva. RE n° 960479-A, fls. 22/23; São Paulo, 19