TJMSP 08/06/2015 - Pág. 22 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1760ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o referido acusado, pelo presente edital, CITADO nos
termos da lei, conforme a denúncia oferecida aos 19/2/13 e recebida aos 16/3/15, cujo inteiro teor segue
transcrito para o devido conhecimento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª
AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. IPMn° 73.485/2015. Consta dos inclusos autos do
inquérito policial militar que, no dia 25 de novembro de 2014, por volta das 20h00min, no serviço de dia da
4ª Cia/PM do 33°BPM/M, localizado na Rua Roque Celestino Pires, n° 725, no município de Cotia/SP, o Cb
PM 932136-5 MARCIANO LOPES DE ARAÚJO, qualificado a fls. 10/11, e o Sd PM 126128-2 MARCOS
MAURÍCIO ROCHA DE ARAÚJO, qualificado a fls. 12/13, agindo em concurso e com unidade de desígnios,
ameaçaram a Cap PM 876425-5 Alcione Nicanor da Silva, por meio de palavras, de lhe causar mal injusto e
grave. Segundo o apurado, no dia e local dos fatos, os denunciados se dirigiram ao "'serviço de dia" da Cia,
quando ao constatarem a escala de serviços, o denunciado Cb PM MARCIANO, dirigindo-se ao denunciado
Sd PM MARCOS disse "passou a hora de dar um susto nessa mulher", referindo-se a Cap PM Alcione,
Comandante de Cia. obtendo como resposta do Sd PM MARCOS que "também acho, pois até agora não
saiu o afastamento que pedi". As ameaças foram ouvidas pelo Sd PM Marcelo Alessandro da Silva, o qual
comunicou o ocorrido a Oficial. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência o Cb PM 932136-5
MARCIANO LOPES DE ARAÚJO e o Sd PM 126128-2 MARCOS MAURÍCIO ROCHA DE ARAÚJO, como
incursos no artigo 223, parágrafo único, c.c. o artigo 53, todos do Código Penal Militar, requerendo que
contra eles seja instaurada a competente ação penal, nos termos do artigo 396 e seguintes, do Código de
Processo Penal Militar, citando-os para que se vejam processar até final condenação, ouvindo-se no
momento processual oportuno as testemunhas a seguir relacionadas. Vitima: l. Cap PM Alcione Nicanor da
Silva, RE n° 876425-5, fls. 08/09 e 15/16; Rol de Testemunhas: 1. Sd PM Marcelo Alessandra da Silva, RE
n° 138333-7, fls. 03 e 20/21 2. Cb PM Alessandra Lucas da Silva. RE n° 960479-A, fls. 22/23; São Paulo, 19
de fevereiro de 2015. CLEVER RODOLFO VASCONCELOS. 1º Promotor de Justiça Militar
Nº 0000124-88.2014.9.26.0040 (Controle 69904/2014) - 4ª Aud.
Acusados: CB ALEXANDRE ATILA DA SILVA e outros
Advogados: Dr(a). WANDERLEY ALVES DOS SANTOS OAB/SP 310274, Dr(a). CLAUDER CORREA
MARINO OAB/SP 117665, Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065 e Dr(a). WILIAM SILVA
LEOPOLDINO RESENDE OAB/SP 333799
Assunto: Autos com vista à defesa para ciência fls.1312.verso, 1314 até1324, e despacho fls. 1325 e fls.
1325v.