TJMSP 08/06/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1760ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001417-86.2014.9.26.0010 (Nº 150/2015 APELAÇÃO Nº 6947/14 - Feito nº 70879/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): MARCOS FRANCO DOS SANTOS SD 1.C PM RE 131441-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 188/194
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak,
que dava provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
1ª AUDITORIA
Nº 0000781-57.2013.9.26.0010 (Controle 66893/2013) JA - 1ª Aud.
Acusado: 1.TEN LEANDRO BRAZ TOKUNO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado do despacho de fls. 2103/2104 "verbis": "I - Vistos, etc. II - Para
melhor elucidação do presente feito, determino as seguintes diligências: III - Oficie-se ao COPOM
solicitando informações referentes às viaturas M-46035 (Cia FT), M-46020 (Cia FT), M-46112 (1ª Cia), M46116 (1ª Cia), M-46118 (1ª Cia) M-46127 (1ª Cia): todas das 23:00 horas de 31/10/12 às 00:30 horas de
01/11/12 e M-46016 (1ª Cia): das 08:00 horas de 31/10/12 às 01:00 horas de 01/11/12: a) Análise, com
"Replay de US", principalmente com o rastro de rota efetuado e pontos de paradas das viaturas de prefixo a
seguir elencadas, dentro do possível demonstrando os pontos por horários nos deslocamentos e paradas;
b) "Relatórios LAV", "Replay Detalhado", pelo prefixo da viatura, bem como pela Série do TMD, resultando
no respectivo Relatório de Itinerário de Viatura, que o TDM se encontrava na época; c) Relatórios,
conferência de ocorrência, Registro das 22:30 horas de 31/10/2012 às 02:00 de 01/11/2012,
especificamente a ocorrência iniciada como atitude suspeita e finalizada como homicídio qualificado, sob
número 19112; bem como as ocorrências com ela relacionadas, mencionadas no histórico de ocorrências
do seu teor. IV. Oficie-se ao SIOPM solicitando informações: a) Dos operadores das Cabines de
Atendimento e Despacho de ocorrências, dados da ocorrência registrados no sistema, constando detalhes,
principalmente horários do atendimento e despacho da ocorrência do homicídio qualificado, em que dois
policiais militares foram vítimas, ocorrido entre 23:00 horas e 24:00 horas de 31 de outubro de 2012, na
área da 1ª Cia do 46º BPMM. b) Quais viaturas que constam do sistema que compareceram no local da
ocorrência acima mencionada e em quais horários; c) Horários em que as seguintes viaturas operaram nos
dias 31 de outubro de 2012 e 01 de novembro de 2012: M-46016, M-46035, M-46020, M-46112, M-46116,
M-46118 e M-46127. V. Intimem-se as Partes. C. São Paulo, 01 de junho de 2015. Ronaldo João Roth - Juiz
de Direito."
Nº 0000229-58.2014.9.26.0010 (Controle 70036/2014) JA - 1ª Aud.
Acusados: 1.SGT MARIO SERGIO PEREIRA e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424, Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS
OAB/SP 103484 e Dr(a). WELTON ORLANDO WOHNRATH OAB/SP 216701
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls. 1513 "verbis": "I. Vistos, etc. II. A Defesa do
réu Sgt PM Ref. RE 860.797-4 Flávio Rodrigues, na fase do artigo 427 do CPPM, requer, em síntese, a
vinda das folhas individuais de elogios e notas de corretivos atualizadas (fls. 1510). III. Na respectiva fase, a
Defesa do réu Sgt PM RE 853.388-1 Mário Sergio Pereira quedou-se inerte (fls. 1509 v "in fine"). Este é o
breve relatório. IV. Tendo em vista os requerimentos apresentados pela defesa do réu Sgt PM Ref. RE
860.797-4 Flávio Rodrigues, defiro "in totum". V. Dê-se ciência às Partes. P.R.C. São Paulo, 02 de junho de
2015. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito."
Nº 0004579-26.2013.9.26.0010 (Controle 69270/2013) - 1ª Aud. FSM
Acusado: SD 1.C MARCELO ANDRE MARINA
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484, Dr(a). WELTON ORLANDO
WOHNRATH OAB/SP 216701 e Dr(a). GUILHERME ANTONIO DE FIGUEIREDO OAB/SP 311711