TJMSP 11/06/2015 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1763ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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autor e honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por CLAUDIO JOSÉ NOVO contra a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos
conclusos para ulteriores determinações, após as comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP,
09/06/2015. Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o Requerente goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARILDA VIRGINIA PINTO - OAB/SP 072500, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ELISANGELA DA LIBRACAO - OAB/SP 183074, ISMAEL NEDEHF DO
VALE CORREA - OAB/SP 329163.
Processo nº 0004676-37.2005.9.26.0000 - (Controle 5376/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA ORLANDO SILVA DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos.
II - Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de
fazer pela requerida e dos documentos juntados aos autos (fls. 501/507). III - Após, sigam os autos
conclusos. São Paulo, 09 de junho de 2.015. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS OABSP 106544, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS OABSP 166385 E RITA DE CÁSSIA
DA SILVA OABSP 327435.
Procuradores do Estado: EDUARDO MARCIO MITSUI OABSP 077535 E MARCIA MARIA DE CASTRO
MARQUES OABSP 121971.
3ª AUDITORIA
Habeas Corpus nº 0001699-30.2015.9.26.0030 Controle nº 000101/2015
Impetrante: Denilson Roberto Pinto, OAB/SP 348.829
Paciente: Sd PM 115529-6 Deives Fernando Beltran
SENTENÇA - Vistos.1. Cuida-se de habeas corpus com pedido liminar para fazer cessar o constrangimento
ilegal a que estaria submetido o paciente por conta de ter sido preso em flagrante delito por ordem do
Comandante do 36º BPM/I.2. O pedido veio instruído com cópia do Auto de Prisão em flagrante Delito.3. No
dia 11.05.2015 este Juiz de Direito concedeu a medida liminarmente, sendo expedido o termo de concessão
de liberdade provisória de fls. 35.
4. No dia 12.05.2015 foram distribuídos a este Juízo os autos originais de APFD, indo com vista ao
Ministério Público, que se manifestou favorável à concessão definitiva da medida (fls. 36, verso). Relatados.
Decido. 6. Com efeito, o paciente é primário, tem bons antecedentes e até o momento não há qualquer
notícia de que sua soltura esteja prejudicando as investigações, logo, os requisitos que nortearam e
fundamentaram a decisão liminar permanecem.7. Ante o exposto, concedo a ordem de "habeas corpus" em
definitivo para que o paciente aguarde o desfecho de eventual futura ação penal em liberdade. 8. Dê-se
ciência às partes e após o trânsito em julgado, apense-se estes autos ao APFD.São Paulo, 08 de junho de
2015. ENIO LUIZ ROSSETTO Juiz de Direito.
Nº 0001431-73.2015.9.26.0030 (Controle 74148/2015) - PP - 3ª Aud.
Acusado: SD 1.C MARCIO ROBERTO CAMPOS BAROM
Advogados: Dr(a). MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO OAB/SP 210387 e Dr(a). ANDRÉA GREJO
GONÇALVES OAB/SP 285545
Ficam Vs. Sas. intimadas de que foi designado o dia 22/06/2015, às 15:00 h, para a Sessão de Julgamento,
neste Juízo da 3ª Auditoria Militar.
4ª AUDITORIA
Nº 0002835-66.2014.9.26.0040 (Controle 71914/2014) - 4ª Aud.
Acusados: ex-CB JOVIEL BATISTA DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077, Dr(a). ROBERLEI CANDIDO DE
ARAUJO OAB/SP 214880 e Dr(a). GEISEBEL BATISTA DA SILVA OAB/SP 251283