TJMSP 11/06/2015 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1763ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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PROCESSO Nº: 0002677-8.2013.9.26.0020 – CONTROLE Nº 5081/13 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LUIZ JACINTO DA SILVA, REGINALDO CHAVES SOLEDADE X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 485: "I - Vistos. II – Nos termos do art. 730, do CPC, citese a executada para que pague a quantia de R$ 1.231,65 (Um mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e
cinco centavos), atualizada até maio de 2015, a título de honorários advocatícios, ou, querendo, oponha
Embargos à Execução, no prazo legal. III – Intime-se." SP, 02/06/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Drs. ANTONIO CANDIDO DINAMARCO - OAB/SP 032673, KARINA CILENE BRUSAROSCO OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 285204, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO HENRIQUE
FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639 e CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA - OAB/SP 344179.
Processo nº 0001843-5.2013.9.26.0020 (Controle nº 5020/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - JULIO CESAR DE PIERI X COMANDANTE DO CPC (EC) - Despacho de fls. 395: "I
– Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 391vº, intimem-se
as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III– Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual às fls. 210. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa dando conta do trânsito em
julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau." SP, 10/06/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA - OAB/SP 159519, OTAVIO GOMES
JERONIMO - OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547, JORGE LUIZ CESÁRIO OAB/SP 330001.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Processo nº 0001476-78.2013.9.26.0020 (Controle nº 4972/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - MARIO ALVES DA SILVA FILHO X SUBCOMANDANTE DA PMESP (EC) Despacho de fls. 249: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 246, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III– Oficie-se
à Autoridade Administrativa dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que reformou a sentença de
1º Grau. " SP, 10/06/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/RS 89517B, ISABELA
LEÃO MONTEIRO - OAB/SP 330183.
Processo nº 0004234-30.2013.9.26.0020 (Controle nº 5266/13) - AÇÃO ORDINÁRIA - MAURICIO PLAZA
SENISE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EMF) - Tópico final da sentença de fls.
195: "...Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos às fls. 184/187 e tendo em vista a
manifestação do Exequente (fl. 190), nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação
de fazer, oriunda da ação proposta por MAURÍCIO PLAZA SENISE contra a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores
determinações. P.R.I.C." SP, 28/05/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de
R$ 160,00, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ ROBERTO BARBOSA - OAB/SP 171012, REINALDO CORREA - OAB/SP
246525, ELEN ROBERTA SINASTRE BARBOSA - OAB/SP 333382.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
Processo nº 0003577-30.2009.9.26.0020 - (Controle 2923/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIO JOSE
NOVO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF) - Tópico final da sentença de fls.
277/278: "(...) Foi determinada a expedição dos Mandados de Levantamento Judiciais e houve a efetivação
dos resgates. Intimadas às partes para se manifestarem acerca do cumprimento da obrigação de pagar
atrasados devidos ao Autor, a Fazenda Pública do Estado requereu a extinção do feito e o Autor, após
esclarecido a inclusão dos honorários advocatícios nos cálculos do principal, permaneceu silente, apesar de
estar consignado o efetivo cumprimento da obrigação, conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso,
nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os atrasados devidos ao