TJMSP 16/06/2015 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1766ª · São Paulo, terça-feira, 16 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo n. 0003731-48.2009.9.26.0020 (Controle n. 3077/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LUCIANO BUENO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (1tw) Despacho de fls. 213: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 209, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 91-1. IV - Oficie-se à Administração Militar
dando conta do trânsito em julgado da r. decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. " SP,
10/06/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163, RENATA GOMES DE BRITO - OAB/SP 287671.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
Processo nº 0004273-90.2014.9.26.0020 (Controle nº 5863/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARIO DE
OLIVEIRA TANJONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls.
118/119: "Vistos. Recebo a resposta da contestação (réplica), como nos termos da petição inicial, cujos
tópicos serão abordados na sentença a ser prolatada. A tese desenvolvida pelo autor é a declaração de
nulidade do ato administrativo que determinou a sua exclusão da Corporação, com a sua consequente
reintegração, principalmente porque, pelos mesmo fatos narrados na Portaria Inaugural o mesmo foi
absolvido na esfera criminal. Além disso, a prova carreada ao Processo Regular não permitiria a aplicação
da sanção exclusória pois a mesma é insuficiente, tal como declarado na sentença criminal. Portanto, como
a prova é essencialmente documental e todos os documentos relativos à presente ação foram juntados
(cópia integral do Processo Regular – fls. 30 e 91, bem como a r. sentença absolutória em relação ao autor)
entendo desnecessária a produção de nova prova oral, que somente iria confirmar o já constante nos autos.
Além disso, não é cabível no caso concreto o depoimento pessoal das partes. Intimem-se." SP, 15/06/2015
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANA CLAUDIA GADIOLI - OAB/SP 193314.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
3ª AUDITORIA
Nº 0004609-98.2013.9.26.0030 (Controle 69302/2013) - SPB - 3ª Aud.
Indiciados: SD 1.C JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR e outro
Advogados: Dr(a). JOAQUIM FERNANDES OAB/SP 142187, Dr(a). FLÁVIA DOS SANTOS OAB/SP
271735 e Dr(a). JULIANO PONSONI DOS SANTOS OAB/SP 327867.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da designação de julgamento do feito, para o dia 25/06/2015,
às 14h:00min, neste Juízo.
Proc. nº 0001094-84.2015.9.26.0030 (Controle nº 73.936/15) - Mba - 3ª Aud.
Acusados: Sd PM LUIS FERNANDO BELINSKI DE PAULA e outro
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, apresentar as razões de recurso.
Nº 0003201-72.2013.9.26.0030 (Controle 68232/2013) - PP - 3ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C MARCOS CICERO DE SOUZA
Advogado: Dr(a). PAULO SERGIO DE FREITAS STRADIOTTI OAB/SP 127051
Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 08/07/2015, às 14 h, para a Sessão de Julgamento, no juízo
da 3ª Auditoria Militar.
Nº 0002662-09.2013.9.26.0030 (Controle 67813/2013) - PP - 3ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C MARCOS CICERO DE SOUZA
Advogado: Dr(a). PAULO SERGIO DE FREITAS STRADIOTTI OAB/SP 127051
Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 08/07/2015, às 14:30 h, para a Sessão de Julgamento, no