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TJMSP 16/06/2015 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/06/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 20 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1766ª · São Paulo, terça-feira, 16 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, JAIME ANTUNES DE
OLIVEIRA - OAB/SP 285204, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO
HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
PROCESSO ELETRÔNICO nº 0800047-72.2015.9.26.00206071/2015 – Controle nº 6071/15 - AÇÃO
ORDINÁRIA - LILIAN DIAS DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JP) Despacho do ID 2251: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar a Autora
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intimese." SP, 12/06/15 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO - OAB/SP 322087.
Processo nº 0000077-43.2015.9.26.0020 (Controle nº 5873/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ADRIANO ALVES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) Despacho de fls. 123: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intimem-se." SP, 11/06/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo nº 0001993-15.2015.9.26.0020 (Controle nº 6062/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RENATO PIMENTEL DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (SD) - Despacho de fls. 145: "I – Vistos. II – Não estão presentes os requisitos para a concessão da
tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito
do demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de
corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. III – Por tal, indefiro a
antecipação de tutela. IV – Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente o Autor, no
prazo de 10 (dez) dias, declaração de hipossuficiência atualizada. V – No mesmo prazo do item anterior,
traga uma cópia de sua petição inicial, a fim de instruir o mandado de citação. VI – Intime-se." SP,
11/06/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CAROLINE GUIMARAES MUNHOZ - OAB/SP 335014.
Processo nº 0004183-82.2014.9.26.0020 (Controle nº 5853/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LUCIANO MARCONDES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 156: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor,
em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 155). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias,
se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que
deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP,
09/06/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EVALDO LOPES DE CASTRO - OAB/SP 203172, MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 219952.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.

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