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TJMSP 17/06/2015 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/06/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1767ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
aposentadoria da servidora Rosangela Cerqueira, para o Quadro do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, mediante permuta com o cargo de Escrevente Técnico Judiciário e seu ocupante EMERSON
RIBEIRO DE ARAUJO, Rg. 28.729.756.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de junho de 2015
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
Tornando sem efeito o título que nomeou ANDRÉ TAVARES, R. G. nº 297083119, (58º lugar), para exercer
o cargo de Escrevente Técnico Judiciário, Referência 5, Grau A, da Escala de Vencimentos - Cargos
Efetivos, do SQC-III-QSTJM, disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico de 20-5-2015, em razão
de haver declinado da nomeação.
Nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II, da Lei Complementar nº 180/78, à vista de aprovação em
concurso público homologado em 8-11-11, BRUNA ALVES ANUNCIAÇÃO, R. G. nº 347564884, (64º lugar),
para exercer o cargo de Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, Referência 5, Grau A, da Escala
de Vencimentos – Cargos Efetivos – Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, de que trata a Lei
Complementar nº 1.120/10, em vaga decorrente de óbito de Regina Célia Aguiar Bastos da Silva.

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
GALA:
Deferindo a VALERIO DA SILVA KELLES, Mat. 061.049-0, o período de 30-4-15 a 7-5-15, em virtude de
seu casamento.
Deferindo a JOSE AIRON DE ALMEIDA JUNIOR, Mat. 061.075-1, o período de 25 a 29-5-15, em virtude de
seu casamento.

COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº 15.1.000000582-1 – DAC/CGA
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DE 15/06/2015.
RATIFICANDO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, a dispensa de
licitação para a contratação de empresa para recertificação do SGI-TJMSP, com fundamento no art. 24, inc.
XIII, da referida lei, prestado pela FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI.

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