TJMSP 17/06/2015 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1767ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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espécie o dispositivo de lei apontado na petição. 3. Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso por não
preencher os requisitos legais. 4. Junte-se e intime-se. São Paulo, 28/abril/2015. (a) AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, Juiz Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0004270-98.2014.9.26.0000 (Nº 086/14 - Proc. de origem: GS nº 3595/01 – SSP)
Autor: Fabio Alberto Del Cistia, ex-Ten PM RE 930354-5
Adv.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCELO GATTO SPINARDI, Proc. Estado, OAB/SP 264.983
Ref.: Petição de próprio punho para desentranhamento de documentos (Autor)
Desp.: 1. Vistos. 2. Indefiro o pedido de desentranhamento de fl. 1251. Embora não trazidos na
contestação, os docs. de fls. 1233-1249 foram apresentados antes do presente saneamento do feito,
oportunizando-se o contraditório. No mais, a juntada de documentos já havia sido requerida pela ré à fl.
1223. 3. Partes legítimas e bem representadas. Presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica
do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que dou o feito por
saneado. 4. Indiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se é o caso de julgamento antecipado da lide,
ou, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, especifiquem, de modo concreto e justificado, quais provas
pretendem produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido, sob pena de
preclusão. 5. Intime-se. São Paulo/SP, 16 de junho de 2015. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2015. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO EDUARDO
GERALDI E SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 0001188-07.2012.9.26.0040 (Nº 7025/2015 - Feito nº 63625/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 305, 'caput', c.c. o artigo 240, 'caput', c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas 'g' e 'l', c.c. os artigos 53
e 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): OCIMAR PEREIRA DA SILVA CB PM RE 108918-8, ROGERIO NALDI SD 1.C PM RE 1251830, MARCO ANTONIO LORENZONI 1.SGT PM RE 874814-4, EDUARDO FERREIRA DE SOUZA CB PM
RE 961666-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735, ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR, OABSP
051619, LUCIENE DE AQUINO, OABSP 082638
IVAN CARLOS DE CAMPOS CLARO, OABSP 285413, NILTON GOMES CARDOSO, OABSP
134583,VANESSA CRISTINA RACHID, OABSP 318226, LUCAS MACHADO MONTEIRO, OABSP 349288
e outros
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0002042-60.2014.9.26.0030 (Nº 7021/2015 - Feito nº 71393/2014 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Art. 209, 'caput', do CPM (PM Fabio). Art. 305, 'caput', por 2 vezes, em continuidade delitiva, no art.
242, 'caput' e no art. 290, 'caput', c.c. o art. 53 , o art. 70, alínea 'l' e o art. 79, todos do CPM (PM Leandro).
Art. 305, 'caput'
Apelante(s): LEANDRO LOPES SD 1.C PM RE 104426-5, FABIO AZEVEDO TOMAZ SD 1.C PM RE
122628-2, CLECIO REIS DULTRA SD 1.C PM RE 140867-4
Advogado(s): EVALDO LOPES DE CASTRO, OABSP 203172, MARCO ANTONIO DOS SANTOS, OABSP