TJMSP 17/06/2015 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1767ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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CORREICAO PARCIAL Nº 0001790-20.2014.9.26.0010 (Nº 329/2015 - Feito nº 71136/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 101/104V E 141/149V
Interessado(s): VALTER GONCALVES 1.SGT PM RE 873808-4, ALEXANDRE AZEVEDO MONTEIRO CB
PM RE 970386-1
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
CORREICAO PARCIAL Nº 0002463-64.2014.9.26.0090 (Nº 334/2015 - Feito nº 71763/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 76/78 E 106/114V
Interessado(s): FARANI SALVADOR FREITAS ROCHA JUNIOR CB PM RE 111616-9, LUAN GUERREIRO
PEREIRA 1.TEN PM RE 127699-9
Advogado(s): DOUGLAS TADEU MARTINS, OABSP 126795 (Dativo)
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
RECURSO INOMINADO Nº 0001668-41.2013.9.26.0010 (Nº 76/2015 - Feito nº 67396/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: HIPÓTESE DO ARTIGO 146 DO CPPM, FLS. 208
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 188/194V E 205/208V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
RECURSO INOMINADO Nº 0004207-43.2014.9.26.0010 (Nº 88/2015 - Feito nº 72968/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: HIPÓTESE DO ARTIGO 146 DO CPPM, FLS. 139
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 120/126V E 136/139V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
REEXAME NECESSARIO Nº 0001368-41.2015.9.26.0000 (Nº 134/2015 - Feito nº 71616/2014 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O JUIZO 'EX OFFICIO' DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 17/17V
Reu(s): LEANDRO DUALIBI CB PM RE 116921-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, manteve a decisão recorrida, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".