TJMSP 17/06/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1767ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0002609-24.2014.9.26.0020 (Nº 3612/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5674/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
Apelado(s): BRUNO CACACE SOUZA SD 1.C PM RE 128850-4
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OABSP 303392 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000705-92.2015.9.26.0000 (Nº 1451/2015 APELAÇÃO Nº 6911/14 Feito nº 62410/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MAURO NUNES DE LIMA REF 3.SGT PM RE 885681-8
Advogado(s): SONIA REGINA TORLAI, OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP
141223, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em
relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua cassação. Os Juízes Paulo Prazak e Avivaldi
Nogueira Junior, os mantinham. O Juiz Silvio Hiroshi Oyama, não conheceu da matéria. Sem voto o Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0004092-52.2014.9.26.0000 (Nº 383/2015 - REPR. PARA PERDA DE
GRADUÇÃO Nº 1428/14 - EMB. DECL. Nº 227/12 - APELAÇÃO Nº 6308/11 - Feito nº 57689/2010 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): CARLOS BISPO GONCALVES EX-SD 1.C PM RE 951439-2
Advogado(s): MARCELO GIORGETTI JUNQUEIRA, OABSP 164671
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 119/126
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do Acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0003425-36.2014.9.26.0010 (Nº 339/2015 - Feito nº 72371/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 131/133 E 160/177
Interessado(s): DIOGO HENRIQUE TOCCHIO 2.SGT PM RE 123070-A, LUIZ FERNANDO BIANCONI
CASTILHO CB PM RE 975216-1
Advogado(s): RICARDO WIECHMANN, OABSP 097986 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correcional. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.”