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TJMSP 25/06/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/06/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1773ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2015.06.24 19:13:47 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA AÇÃO ORDINÁRIA CÍVEL Nº 000117483.2012.9.26.0020 (Nº 019/14 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4478/12 – 2ª Aud. Cível)
Reqte.: Eder Franco D’Avila, ex-Cap PM RE 810332-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Reqda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; NAYARA CRISPIM DA SILVA,
Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Desp.: São Paulo, 15 de junho de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0003933-83.2013.9.26.0020 (Nº
3609/15 – Proc. de Origem nº 5230/2013 – Mandado de Segurança com Pedido de Liminar - 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, Proc. Estado, OAB/SP 291.619
Apdo.: Luiz Vanderlei de Paiva Branco, Cb PM RE 871374-0
Adv.:JULIANO EUGENIO SILVEIRA, OAB/SP 256.733
Desp.: São Paulo, 16 de junho de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao
Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000385648.2012.9.26.0040 (Nº 362/15 – Apelação nº 6921/14 - Proc. de Origem: nº 65332/12 - 4ª Aud.)
Embgte: Marcio Vasco dos Reis, ex-Sd PM RE 109266-9
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676, MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883,
WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO, OAB/SP 322.087 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 737/742
Desp.: São Paulo, 17 de junho de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça.
(a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002746-70.2013.9.26.0010 (Nº 373/15 –
Apelação nº 6963/14 - Proc. de Origem: nº 67854/13 - 1ª Aud.)
Embgte.: Alexandre Henrique da Silva, Cb PM RE 991661-0
Adv.: Marcelo Correia Millan, OAB/SP 100.424
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 886/920
Desp.: São Paulo, 17 de junho de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente
HABEAS CORPUS Nº 0002241-41.2015.9.26.0000 (Nº 2494/15 - Proc. de origem nº 74656/2015 – 4ª Aud.)
Impte.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OAB/SP
329.639
Pacte. André Aparecido de Lacerda, Cb PM RE 941373-1
Aut. Coat.: o MM. Juíz de Direito da 4ª Aud. da Justiça Militar do Estado
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Desp.: I - Vistos, etc. II – Pela petição inicial de fls. 2/10, os impetrantes ajuizaram a presente ação
mandamental, com pedido de liminar, fundamentada no art. 5º, inciso LXVIII, da Carta Magna e art. 466 e
467, “a” do CPPM, em favor do ora paciente Cb PM ANDRE APARECIDO DE LACERDA, contra ato da
autoridade apontada coatora, o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria Militar, que “indeferiu ao paciente o
direito de recorrer da decisão penal condenatória em liberdade” (fls. 03). III – Compulsando os autos

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